Tabelionato Baierle

Santo Antônio da Patrulha - RS

SERVIÇOS

Pacto Antenupcial

O pacto antenupcial é um contrato realizado pelos noivos antes do casamento civil, a fim de estabelecer o regime de bens que vigorará durante a união. Ele permite aos cônjuges ajustar as regras sobre a administração e, eventualmente, a divisão do patrimônio adquirido durante o casamento, bem como sobre outras questões patrimoniais relevantes.

O pacto antenupcial é obrigatório quando os noivos optam por um regime diferente do regime legal da comunhão parcial de bens, que é o padrão no casamento civil no Brasil (art. 1.640, CC), e deve ser feito por escritura pública, lavrada em Tabelionato de Notas, e, posteriormente, apresentada ao Registro Civil em que será realizado o casamento.

Para conhecer e entender melhor os regimes de bens legalmente estabelecidos, clique aqui.


RELAÇÃO DE DADOS E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

1) Documentos pessoais do casal:
a) RG e CPF;
b) Certidão de estado civil atualizada;

2) Qualificação de ambos:a) Profissão;
b) Endereço;
c) Telefone;
d) E-mail

3) Regime de bens: indicar o regime de bens que definirá as relações patrimoniais do casal.

 

OS DOCUMENTOS APRESENTADOS DEVEM SER ORIGINAIS OU CÓPIAS AUTENTICADAS!

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