Tabelionato Baierle

Santo Antônio da Patrulha - RS

SERVIÇOS

Reconhecimento de Firma

Reconhecimento de firma é o ato pelo qual o notário declara legítima a assinatura aposta em um documento, declarando que ela pertence a determinada pessoa.

O reconhecimento pode se dar de duas formas: por semelhança ou por autenticidade.

Será por autenticidade quando a pessoa, conhecida do Tabelião ou identificada através de documentos, comparecer pessoalmente ao cartório e assinar em sua presença.

Já o reconhecimento por semelhança é feito quando alguém comparece ao cartório e apresenta documento já assinado, normalmente por terceiro, ocasião em que o notário confronta a assinatura com a existente em seus livros e cartões de autógrafos e, havendo similitude entre estas, realiza o reconhecimento.

IMPORTANTE: nem sempre o reconhecimento por semelhança poderá ser realizado, ainda que a assinatura corresponda àquela constante nos arquivos da serventia. Isso porque, em determinadas situações, só se admite o reconhecimento por autenticidade, como é o caso do reconhecimento em documentos destinados à transferência da propriedade de veículo (DUT, procurações etc).

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