Tabelionato Baierle

Santo Antônio da Patrulha - RS

SERVIÇOS

Autenticação de Cópias

A cópia autenticada é a reprodução de um documento, na qual o tabelião atesta que se trata de cópia fiel ao documento original, que conserva todos os sinais característicos e necessários à sua identificação.

Para que seja realizada a autenticação, o interessado deve apresentar o documento original no tabelionato de notas (já acompanhado da cópia ou não) e solicitar que seja feita cópia autenticada. A apresentação do original é obrigatória, a fim de que seja possível verificar se a cópia conserva todos os seus elementos identificadores.


É possível autenticar cópia de cópia autenticada?

No Estado do Rio Grande do Sul, sim, conforme dispõe o art. 933, parágrafo único, da Consolidação Normativa Notarial e Registral:


Art. 933 – Somente serão autenticadas cópias de documentos originais, vedada a autenticação de reprodução reprográfica de cópia.

Parágrafo único – Não estão sujeitas à restrição do caput a cópia ou conjunto de cópias reprográficas emanadas do próprio ou de outro Tabelião, de autoridade ou repartição pública e por elas autenticadas ou assinadas, a constituírem documento original, tais como cartas de ordem, cartas de sentença, cartas de arrematação, cartas de adjudicação, formais de partilha, certidões positivas de Ofícios de Registros e de Protestos, certidões da Junta Comercial, Industrial e Serviços e similares.

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