Tabelionato Baierle

Santo Antônio da Patrulha - RS

SERVIÇOS

Divórcio

Divórcio extrajudicial é aquele realizado diretamente no Tabelionato de Notas, por escritura pública, sem a necessidade de um processo judicial, conforme regulamentam a Lei nº 11.441/2007 e a Resolução nº 35/2007 do CNJ.

O procedimento pode ser realizado em qualquer cartório do país, cuja escolha é livre ao casal (não se aplicam as normas de competência do CPC), desde que preenchidos os requisitos estabelecidos nas normas regulamentadoras, quais sejam:

I. Consenso entre as partes: o divórcio deve ser amigável e consensual, ou seja, sem que haja qualquer conflito entre as partes;

II. Inexistência de filhos menores e/ou incapazes: de regra, a existência de filhos menores e/ou incapazes impede a realização do divórcio pela via administrativa, devendo o casal recorrer ao Judiciário para extinguir o vínculo matrimonial. Tal impedimento visa resguardar os direitos dos dependentes, com a devida atuação do Ministério Público junto ao processo de divórcio. Todavia, caso as partes já tenham resolvido, judicialmente, as questões relativas aos filhos menores e/ou incapazes, como guarda, pensão alimentícia e visitas, poderão optar pela realização do divórcio extrajudicial;

III. Ausência de gravidez: pelos mesmos motivos expostos no item anterior, o divórcio extrajudicial só poderá ser realizado caso a mulher não esteja grávida ou não tenha descoberto a gravidez ainda;

IV. Presença de advogado(a): a lei impõe como requisito, também, o acompanhamento por um(a) advogado(a), que terá o papel de verificar o preenchimento de todos os demais requisitos, encaminhar a documentação necessária, bem como orientar as partes em relação à divisão dos bens e determinação da pensão alimentícia, se for o caso.


RELAÇÃO DE DADOS E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

1) Documentos pessoais do casal:  
a) RG e CPF;
b) Certidão de casamento;
c) Certidão de nascimento dos filhos, se houver.

2) Qualificação de ambos: 
a) Profissão;
b) Endereço; 
c) E-mail;
d) Telefone.

3) Dos bens (se houver):
a) Docs. imóvel urbano: Matrícula de origem atualizada e IPTU;
b) Docs. imóvel rural: Matrícula de origem atualizada, CCIR, ITR e Cadastro Ambiental Rural (CAR);
c) Veículo: CRLV ou outro documento oficial que comprove a propriedade;

+ Advogado(a) Assistente (OAB e qualificação completa)

OS DOCUMENTOS APRESENTADOS DEVEM SER ORIGINAIS OU CÓPIAS AUTENTICADAS!

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