A dissolução de união estável é a forma legal de pôr fim ao vínculo existente entre o casal que convivia em união estável. Além disso, o procedimento serve também para realizar a divisão do patrimônio construído onerosamente pelo casal durante a união (a depender do regime de bens), bem como, eventualmente, fixar pensão alimentícia entre os conviventes e resolver outros pontos que se fizerem necessários.
Assim como o divórcio extrajudicial, a dissolução de união estável por escritura pública é regulamentada pela Resolução nº 35/2007 do CNJ, e só poderá ser realizada desde que preenchidos os requisitos lá elencados:
I. Consenso entre as partes: a dissolução deve ser amigável e consensual, ou seja, sem que haja qualquer conflito entre as partes;
II. Inexistência de filhos menores e/ou incapazes: de regra, a existência de filhos menores e/ou incapazes impede a realização da dissolução pela via extrajudicial, devendo o casal recorrer ao Judiciário para extinguir a união. Tal impedimento visa resguardar os direitos dos dependentes, com a devida atuação do Ministério Público junto ao processo de dissolução de união estável. Todavia, caso as partes já tenham resolvido, judicialmente, as questões relativas aos filhos menores e/ou incapazes, como guarda, pensão alimentícia e visitas, poderão optar pela realização da dissolução extrajudicial;
III. Ausência de gravidez: pelos mesmos motivos expostos no item anterior, a dissolução extrajudicial só poderá ser realizada caso a mulher não esteja grávida ou não tenha descoberto a gravidez ainda;
IV. Presença de advogado(a): a lei impõe como requisito, também, o acompanhamento por um(a) advogado(a), que terá o papel de verificar o preenchimento de todos os demais requisitos, encaminhar a documentação necessária, bem como orientar as partes em relação à divisão dos bens e determinação da pensão alimentícia, se for o caso.
IMPORTANTE: Se o casal nunca formalizou a união, na mesma escritura pública o tabelião reconhecerá a existência da união e a sua dissolução.
RELAÇÃO DE DADOS E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
1) Documentos pessoais do casal:
a) RG e CPF;
b) Escritura ou documento que reconheça a união estável, se houver;
c) Certidão de nascimento dos filhos, se houver.
2) Qualificação de ambos:
a) Profissão;
b) Endereço;
c) E-mail;
d) Telefone.
3) Dos bens (se houver):
a) Docs. imóvel urbano: Matrícula de origem atualizada e IPTU;
b) Docs. imóvel rural: Matrícula de origem atualizada, CCIR, ITR e Cadastro Ambiental Rural (CAR);
c) Veículo: CRLV ou outro documento oficial que comprove a propriedade;
+ Advogado(a) Assistente (OAB e qualificação completa)
OS DOCUMENTOS APRESENTADOS DEVEM SER ORIGINAIS OU CÓPIAS AUTENTICADAS!