Da mesma maneira que a autenticação de documentos convencionais (em papel), a autenticação eletrônica atesta que a cópia é idêntica ao documento original.
No caso das cópias digitais, existem dois processos de autenticação possíveis: a materialização e a desmaterialização de documentos.
A materialização ocorre quando é feita uma cópia em papel a partir de um documento digital. Para que seja feita, deve ser apresentado ao Tabelião o documento eletrônico com assinatura digital ou código que possibilite a verificação de sua autenticidade.
Já o inverso, chamado de desmaterialização, é a cópia autenticada em formato digital a partir de um documento emitido em papel. Para tanto, é necessária a apresentação do documento original, que será digitalizado pelo Notário.
Avenida Borges de Medeiros, 767 - Cidade Alta - Santo Antônio da Patrulha/RS
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