O inventário, seja ele judicial ou extrajudicial, é o procedimento pelo qual se faz a apuração do patrimônio (bens, direitos e dívidas) deixado por uma pessoa em razão do seu falecimento, com a consequente partilha dos bens entre seus herdeiros e cônjuge, se houver.
A eleição da via extrajudicial é facultada aos interessados, desde que preenchidos os requisitos elencados no art. 610 do Código de Processo Civil, a saber:
I. Herdeiros maiores e capazes;
II. Consenso quanto à partilha dos bens;
III. Ausência de testamento válido;
IV. Inexistência de bens no exterior;
V. Presença de advogado ou defensor assistente.
No que tange à existência de testamento válido, é importante frisar que, em recente decisão, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que “mesmo havendo testamento, é admissível a realização de inventário e partilha por escritura pública, na hipótese em que todos os herdeiros são capazes e concordes”. Nesses casos, deve apenas ser feito o prévio registro do testamento em juízo, para então encaminhar o inventário e partilha extrajudicial.
A escolha do Tabelião e do cartório onde será realizado o ato fica a critério das partes, não havendo qualquer norma de competência que obrigue a realização no seu local de domicílio ou, ainda, no local do óbito ou de situação dos bens.
IMPORTANTE: ainda que já tenham iniciado inventário judicial, é livre aos herdeiros desistirem do processo e optarem pela via administrativa.
RELAÇÃO DE DADOS E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
1) Requerimento elaborado por advogado, com a qualificação do(s) de cujus e de todos os herdeiros - inclusive seus cônjuges -, relação dos bens a inventariar, indicando o valor de cada um, bem como esboço de partilha e eventuais cessões de direitos a serem realizadas.
2) Documentos pessoais:
a) Certidão de óbito;
b) Certidão de estado civil, RG e CPF de todos (inclusive do de cujus e cônjuges dos herdeiros);
c) Qualificação de todos: estado civil, profissão, endereço, telefone e e-mail;
3) Dos bens:
a) Dos imóveis:
a.1) Matrícula atualizada;
a.2) Imagens aéreas com coordenadas geográficas e delimitação da área inventariada;
a.3) Se imóvel rural: CCIR, ITR e Cadastro Ambiental Rural (CAR);
a.4) Se imóvel urbano: IPTU e certidão de localização;
a.5) Caso existam benfeitorias, ainda que não averbadas na matrícula, devem ser informadas, descrevendo a área, ano e material de construção e o estado de conservação;
b) Dos veículos: documento oficial que comprove a propriedade.
c) Das quotas de capital (empresas): clique aqui para ver a lista completa dos documentos necessários para inventariar empresas.
d) Das contas bancárias: extrato que demonstre o valor atualizado depositado na conta.
OS DOCUMENTOS APRESENTADOS DEVEM SER ORIGINAIS OU CÓPIAS AUTENTICADAS!