Tabelionato Baierle

Santo Antônio da Patrulha - RS

REGIMES DE BENS

Em síntese, o regime de bens é o conjunto de regras que definem as questões relativas ao patrimônio do casal durante e, eventualmente, após o casamento ou união estável.

A escolha é feita antes do matrimônio ou formalização da união estável, podendo ser necessária a lavratura, em Tabelionato de Notas, de um pacto antenupcial (quando escolhido regime diverso da comunhão parcial de bens).

Além dos quatro regimes previamente estabelecidos em lei, é lícito aos cônjuges/companheiros definirem regras próprias que melhor atendam aos interesses do casal.

 

Regimes de bens estabelecidos pelo Código Civil (arts. 1.639 a 1.688):

Comunhão parcial de bens: Em regra, todos os bens adquiridos na constância do casamento serão comuns ao casal; os anteriores à união não se comunicam.

Comunhão universal de bens: Todos os bens adquiridos, antes ou durante a união, serão comuns ao casal.

Separação total de bens: Todos os bens atuais e futuros de ambos os cônjuges permanecerão sob propriedade individual de cada um.

Participação final nos aquestos: Durante a união, cada cônjuge possuirá patrimônio próprio. À época da dissolução, contudo, cada um terá direito à metade dos bens adquiridos pelo casal a título oneroso.

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