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04 DE OUTUBRO DE 2021
TJ/RS – Resolução Nº 1377/2021-COMAG
Dispõe sobre a reativação do Serviço Notarial e Registral de Jacuizinho, na comarca de Salto do Jacuí
O CONSELHO DA MAGISTRATURA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E DANDO CUMPRIMENTO À DECISÃO TOMADA POR ESTE ÓRGÃO NA SESSÃO DE 28-09-2021 (SEI Nº 8.2021.0010/001509-0),
RESOLVE:
ART. 1º É REATIVADO O SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL DO MUNICÍPIO DE JACUIZINHO – COMARCA DE SALTO DO JACUÍ, OBSERVADOS OS TERMOS DO §1º DA RESOLUÇÃO Nº 818/2010-COMAG.
ART. 2º COMPETE AO JUÍZO DA DIREÇÃO DO FORO DE SALTO DO JACUÍ A ADOÇÃO DAS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS RELATIVAS À TRANSFERÊNCIA DO ACERVO PARA REINSTALAÇÃO DA SERVENTIA.
ART. 3º ESTA RESOLUÇÃO ENTRA EM VIGOR NO PRIMEIRO DIA ÚTIL SEGUINTE À DATA DE SUA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO, REVOGANDO-SE A RESOLUÇÃO Nº 200/96-CM, DE 29-11-1996.
SECRETARIA DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, DATA REGISTRADA NO SISTEMA.
DESEMBARGADOR VOLTAIRE DE LIMA MORAES,
PRESIDENTE DO CONSELHO DA MAGISTRATURA
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Migalhas – Artigo: A usucapião extrajudicial e a teoria dos poderes implícitos – Por Alexis de Siqueira, Silvia Penchel e Marcelo Brandão
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