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31 DE MARçO DE 2026
Cartórios e o empreendedorismo: segurança jurídica para o crescimento do seu negócio
Os Cartórios brasileiros garantem validade jurídica, confiança nas relações comerciais e acesso a crédito para impulsionar negócios no Brasil
A abertura de empresas no Brasil atravessa um ciclo de aceleração que, por si só, redefine a conversa sobre formalização, crédito e segurança jurídica. Em 2024, o Governo Federal contabilizou 4.254.903 empresas abertas no país (saldo anual de 1.818.713, considerando fechamento de 2.436.190). Em 2025, apenas entre janeiro e abril, foram registradas 1.815.912 novas empresas abertas, com saldo nacional positivo (842.582) no período.
No recorte anual, o empreendedorismo de “porta de entrada”, especialmente o micro, também bateu recordes. Um levantamento do Sebrae, com base na emissão do cartão CNPJ da Receita Federal, aponta 5,1 milhões de empreendimentos abertos em 2025 (18,6% acima de 2024, com 4,3 milhões) e destaca que 96% das aberturas foram pequenos negócios (MEI, microempresa e empresa de pequeno porte).
Esse avanço acontece num país em que os pequenos negócios são estruturalmente dominantes: segundo o próprio Sebrae, existem 6,4 milhões de estabelecimentos, dos quais 99% são micro e pequenas empresas (MPE), responsáveis por 52% dos empregos com carteira assinada no setor privado. O dado é central para entender por que “formalizar” não é apenas cumprir um rito burocrático: é construir previsibilidade e confiabilidade para operar, contratar, vender, assinar contratos, proteger patrimônio e buscar financiamento.
A formalização, no cotidiano, aparece como decisão prática: sair da informalidade para emitir nota, vender para outras empresas e para o governo, contratar legalmente e, sobretudo, acessar crédito. O e-Book do Empreendedorismo do Sebrae resume o ponto de forma direta: na informalidade, a empresa “não tem acesso a crédito bancário” e “vive sob insegurança jurídica”; na formalização, passa a “ter acesso ao crédito bancário” e “ter segurança jurídica”.
É nesse cruzamento entre o boom de aberturas e a necessidade de reduzir riscos que entram os Cartórios.
A atividade dos Cartórios não é um “acessório” ao mundo econômico: ela faz parte da infraestrutura jurídica que dá validade, publicidade e segurança aos atos. A Constituição estabelece que os serviços notariais e de registro são exercidos com fiscalização definida em lei e controle pelo Poder Judiciário.
A legislação que organiza os serviços é ainda mais explícita sobre o propósito: pela Lei 8.935/1994, os serviços notariais e de registro existem para “garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos”; e seus titulares são “profissionais do direito, dotados de fé pública”. Em outras palavras: o sistema foi desenhado para reduzir a incerteza sobre “quem assinou”, “quando assinou”, “o que foi pactuado” e “como isso produz efeitos perante terceiros”.
Na prática, empreendedores esbarram em Cartórios em diferentes momentos (e não apenas na abertura da empresa)
- O Registro Civil de Pessoas Jurídicas registra contratos sociais, atos constitutivos e estatutos (e alterações) de empresas, sindicatos, associações, fundações e sociedades civis.
- O Registro de Títulos e Documentos registra documentos gerais e contratos (especialmente envolvendo bens móveis) e realiza notificações extrajudiciais, além de exercer função residual para registros não atribuídos a outras especialidades.
- O Tabelionato de Notas lavra escrituras e procurações, autentica cópias e reconhece assinaturas, atos comuns na vida empresarial, sobretudo em operações sensíveis, disputas e negociações com risco de fraude.
- O Registro de Imóveis registra títulos de propriedade e averbações, e, no mundo do crédito, é peça-chave para garantias baseadas em imóveis.
O país também tem um fator operacional relevante: capilaridade. Há 12.512 unidades extrajudiciais espalhadas em todos os municípios do Brasil, o que ajuda a explicar a presença do serviço em rotinas econômicas fora dos grandes centros.
Segurança jurídica na prática: contratos, transparência e força probatória
A “segurança jurídica” que o empreendedor procura não é abstrata: ela se materializa em três pilares que os Cartórios ajudam a construir: prova, publicidade e preservação.
A Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973) descreve, com foco econômico, o que o Registro de Títulos e Documentos (RTD) faz. No RTD, registra-se desde instrumento particular “para a prova das obrigações convencionais” até documentos específicos que precisam de registro “para surtir efeitos em relação a terceiros”. A lei detalha ainda livros voltados à “validade contra terceiros” e à “autenticação de data”, elementos decisivos em litígios empresariais, cobranças, disputas societárias e discussões de prioridade entre credores.
Esse raciocínio aparece, com linguagem de mercado, em fala do registrador Rainey Marinho, presidente do IRTDPJ Brasil: ao registrar documentos, a parte “confere publicidade, autenticidade, eficácia contra terceiros e tem seus direitos garantidos. Isso é especialmente relevante em um setor que movimenta bilhões de reais”, um resumo do que, no mundo corporativo, se chama de “oponibilidade” e “mitigação de risco”.
Na mesma direção, o jurista Carlos Eduardo Elias de Oliveira sustenta que registrar contratos no RTD pode funcionar como proteção contra extravio e como reforço probatório. Ele explica que “um empresário que assinou um contrato de milhões de reais pode proteger-se de eventual extravio desse documento mediante um registro no Cartório de Títulos e Documentos. Sem o registro, ele sofrerá grandes prejuízos financeiros se o contrato vier a ser perdido”. Carlos Elias destaca ainda que “somente a certidão expedida pelo RTD tem, por lei, a mesma força jurídica do documento original, conforme art. 161 da LRP – lei de registros públicos (Lei 6.015/1973)”, o que não se obtém com mera digitalização doméstica.
O outro pilar, reduzir o risco de contestação sobre autoria e integridade, aparece nos atos notariais do dia a dia empresarial. Em entrevista, o titular do 26º Tabelionato de Notas de São Paulo, Paulo Roberto Gaiger Ferreira, resumiu a função prática do reconhecimento de firma e da autenticação: eles “O reconhecimento de firma e a autenticação de cópias impedem que a outra parte negue a assinatura ou o documento”, um tipo de conflito comum em rupturas societárias e descumprimentos contratuais.
A percepção pública desse efeito anticontrovérsia é alta. A Pesquisa Datafolha 2025 mostra que 92% dos usuários consideram seguros (totalmente ou em parte) os documentos e transações realizados em Cartórios, sendo 60% totalmente seguras e 32% seguras em parte. No ranking de confiança institucional, a nota média atribuída aos Cartórios foi 8,2 (escala 0 a 10), e 53% deram notas máximas (9 ou 10).
Do registro ao crédito: a formalização como “linguagem” do financiamento
Crédito é, antes de tudo, avaliação de risco. E risco, para bancos e investidores, depende de documentação confiável, rastreabilidade e garantias executáveis. Nesse ponto, formalização e Cartórios se conectam por um caminho quase sempre invisível ao empreendedor iniciante: o dinheiro flui melhor onde contratos são verificáveis e garantias são registráveis.
Antes de buscar financiamento, é preciso reunir toda a documentação da empresa. A documentação comumente solicitada para cadastro de pessoa jurídica, incluindo CNPJ atualizado e contrato social, ata de constituição, estatuto, entre outros, devidamente registrados, além de eventuais escrituras de bens e certificados de registro de veículos (CRV), a depender do caso. Ou seja: o crédito, na prática brasileira, costuma começar pela capacidade de provar existência jurídica, responsabilidades, poderes de assinatura e lastro patrimonial.
Quem está no atendimento da ponta traduz isso em frase. Valdir Oliveira, gerente de crédito do Sebrae Nacional, afirma que “formalizar traz dignidade empresarial, proteção previdenciária e facilita negócios entre empresas. Além disso, o banco olha diferente para quem tem CNPJ”.
Há também um componente institucional: garantias e execução. A Lei 9.514/1997, que estrutura a alienação fiduciária de imóvel, afirma que a “propriedade fiduciária” se constitui “mediante registro, no competente Registro de Imóveis, do contrato que lhe serve de título”. Em 2025, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou o sentido econômico do dispositivo ao tratar do tema: embora a ausência de registro não anule o negócio, a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso no STJ, lembrou que o artigo 23 da Lei 9.514/1997 dispõe que a propriedade fiduciária de imóvel é constituída com o registro do contrato no cartório imobiliário. Conforme explicou, “nesse tipo de contrato de caráter resolutivo, o devedor adquire um imóvel, alienando-o ao credor como garantia do pagamento do próprio bem e, após a quitação, ocorre a extinção automática da propriedade do credor, a qual é revertida para o adquirente”. Para o mercado, isso significa que garantias não registradas costumam valer “menos” como redutor de risco, e, portanto, tendem a encarecer o crédito ou inviabilizar linhas.
No universo das micro e pequenas empresas, a dificuldade de apresentar garantias é, de fato, um gargalo frequente. A pesquisa “Financiamento dos Pequenos Negócios” do Sebrae aponta que, entre os que relataram dificuldades para obter empréstimo, aparecem como principais motivos a taxa de juros (21%) e a falta de garantias reais (16%). Ao mesmo tempo, o mesmo levantamento indica melhora relevante: 48% dos pequenos negócios que buscaram crédito em 2025 tiveram o empréstimo aprovado (contra 26% em 2022 e 33% em 2023).
O professor de Direito Comercial Marlon Tomazette acrescenta nesse debate que “a disponibilização de informações por meios eletrônicos é sempre muito útil ao mercado, pois agiliza a tomada de decisões na concessão de crédito. Tal prática necessariamente vai dialogar com as entidades do mercado financeiro e com as registradoras que terão como acessar e fornecer as informações necessárias para todas as divulgações que se fazem necessárias.
A mensagem, no fundo, é simples: o empreendedor formal não apenas cumpre obrigações; ele se torna legível para o sistema financeiro, com atos constitutivos, procurações, assinaturas, registros e certidões compondo a trilha de evidências que sustenta empréstimos, investimentos e parcerias.
Ambiente de negócios mais seguro: por que a economia depende de previsibilidade
O elo entre segurança jurídica e investimento aparece com clareza quando a análise sai do balcão e vai para o macro. Em entrevista publicada pela FecomercioSP, o economista Armando Castelar define insegurança jurídica como “uma fonte de risco, porque você não sabe se, ao fazer as coisas conforme o texto da lei, vai valer o que está lá ou não”, afirma.
Castelar relaciona o efeito econômico, segundo ele “só investimentos que tenham retornos absurdamente altos compensam correr o risco”, caso contrário, o capital recua.
Nesse sentido, registros públicos e atos notariais operam como uma engrenagem de redução de custos de transação: definem autoria, data, conteúdo, poderes de representação e publicidade de documentos, diminuindo o espaço para disputas e para fraudes, e, consequentemente, reduzindo o risco percebido nas relações econômicas.
Há, também, um indicador indireto do ambiente de negócios: velocidade de formalização.
Os dados do Mapa de Empresas mostram que, em novembro de 2025, 360 mil empresas foram abertas, com tempo médio de 18 horas e 76,8% das aberturas concluídas em menos de um dia. Ainda no 1º quadrimestre de 2025, o país registrava 23.205.843 empresas ativas (incluindo matrizes, filiais e MEIs), sendo 12.551.697 MEIs ativos.
A percepção social de confiança institucional, por sua vez, é um ativo econômico em si.
A pesquisa Datafolha indica que os Cartórios permanecem no topo do ranking de confiança, com nota média 8,2. Em um mercado onde cadeias produtivas dependem de contratos e de garantias (do aluguel do ponto à compra de máquinas), não é irrelevante que o usuário enxergue os Cartórios brasileiros como “seguro” e “confiável”, especialmente quando o país tem abertura massiva de micro negócios e aumento de transações entre desconhecidos.
Registros e autenticações como motores de oportunidade
Na rua, a história muitas vezes é menos sobre conceitos e mais sobre virar a chave. Em Belém, o vendedor Marcelo Alves, que trabalha há 15 anos, procurou a Semana do MEI para formalizar o negócio e planejar o próximo passo. “Aí, eu vim me formalizar para aprender cada vez mais e arrebentar nos negócios”, disse.
O relato de João Saraiva, que trabalha com a venda de lanches caseiros, como sanduíche de pão com queijo e presunto, café com leite, e também com seu restaurante móvel chamado “Tá Quentinho”, em Belém/PA, mostra a sequência lógica: regularizar cadastro, buscar informação e entrar na trilha do crédito. “Agora estou atrás de um empréstimo pra gente dar uma guinada nas coisas”, ressaltou.
A engrenagem que sustenta essa “guinada” passa por registros e autenticações que, fora do noticiário econômico, funcionam como infraestrutura de confiança. Quando o empreendedor:
- registra atos constitutivos e alterações (especialmente em entidades civis, associações e fundações), ele cria existência jurídica oponível e verificável;
- registra contratos e garantias no RTD, ele aumenta força probatória, define data, amplia a publicidade e protege o documento contra perda;
- reconhece assinaturas, autentica documentos e lavra procurações/escrituras, ele reduz risco de contestação, fraude e disputa futura;
- registra garantias imobiliárias, ele viabiliza modalidades de crédito que dependem de execução e prioridade claras.
Nos bastidores, isso se traduz em reputação, acesso a mercado e dinheiro mais “barato” (ou, no mínimo, disponível). Não por acaso, o próprio ecossistema de crédito assistido do Sebrae enfatiza a combinação entre garantia e orientação: “Pegamos nas mãos” dos empreendedores para que o recurso seja usado com eficiência e para dar “mais segurança à operação”, afirma o presidente Décio Lima ao comentar o uso de fundo de aval e acompanhamento especializado.
Fonte: Assessoria de Comunicação da ANOREG/BR
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