NOTÍCIAS
26 DE MARçO DE 2024
Provimento nº 22/2024-CGJ altera dispositivos do Título VIII da Consolidação Normativa Notarial e Registral e dá outras providências
PROVIMENTO Nº 22/2024-CGJ
Processo nº 8.2022.0010/001377-8
ÁREA NOTARIAL E REGISTRAL
AGENDA 2030 – ODS 16.6 – Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis
Altera dispositivos do Título VIII da Consolidação Normativa Notarial e Registral e dá outras providências
Confira o provimento completo aqui
provimento22
Fonte: Diário Oficial de Justiça do TJRS
Outras Notícias
Anoreg RS
03 DE NOVEMBRO DE 2023
Comissão Permanente em Defesa das Prerrogativas Notariais e Registrais realiza reunião nesta sexta-feira
A Comissão Permanente em Defesa das Prerrogativas Notariais e Registrais, criada pela Associação dos Notários e...
Anoreg RS
03 DE NOVEMBRO DE 2023
Artigo – Holding familiar e planejamento sucessório: o que é e por que se tem falado tanto nisso?
Qual destino você planeja para o seu patrimônio? A holding familiar desponta como uma intrigante resposta, mas...
Anoreg RS
03 DE NOVEMBRO DE 2023
Artigo – As discussões sobre o marco temporal dos direitos dos indígenas sobre a terra nos Poderes Judiciário e Legislativo
Fato é que a discussão sobre o marco temporal dos direitos dos indígenas sobre a terra ainda deverá se estender...
Anoreg RS
03 DE NOVEMBRO DE 2023
Incra estabelece diálogo sobre regularização fundiária de quilombolas
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) criou, nesta quarta-feira (1º), a Mesa Nacional de...
Anoreg RS
03 DE NOVEMBRO DE 2023
Nova carteira de identidade começará a ser emitida em todo o Brasil a partir de segunda (6)
A partir de segunda-feira (6), a Carteira de Identidade Nacional (CIN) começará a ser oferecida por todos os...