NOTÍCIAS
29 DE JANEIRO DE 2024
Provimento nº 08/2024 – Revoga e altera inciso do artigo 680 da CNNR sobre o registro de loteamento ou desmembramento
PROVIMENTO Nº 08/2024-CGJ
Processo nº 8.2018.0010/003910-9
ÁREA REGISTRAL
Agenda 2030 – ONS 16.6 – Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis
RI: Revogação do inc. II e alteração da numeração do parágrafo único e inciso I, todos do art. 680 da CNNR. Fiscalização das restrições urbanísticas convencionais.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador GIOVANNI CONTI, Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o pedido das entidades representativas da classe registral para revogação do inc. II do art. 680 da CNNR;
CONSIDERANDO a justificativa apresentada pelos requerentes no sentido de que a fiscalização das restrições urbanísticas convencionais seria incumbência do Ente Municipal e não dosb Registradores de Imóveis;
CONSIDERANDO que compete a esta Corregedoria-Geral da Justiça normatizar, orientar e disciplinar os Serviços Notariais e de Registro;
PROVÊ:
Art. 1º – Fica revogado o inciso II e alterada a numeração do parágrafo único e do inciso I, todos do artigo 680 da Consolidação Normativa Notarial e Registral, que passará a viger com a seguinte redação:
Art. 680 – O registro de loteamento ou desmembramento urbano será feito após o arquivamento, na serventia, do memorial descritivo acompanhado dos documentos previstos no art. 18 da Lei n º6.766/79.
§1º – Os registros de loteamento e as matrículas dos lotes deverão mencionar as restrições urbanísticas convencionais supletivas da legislação pertinente, referidas no contrato-padrão de promessa de venda, ou de cessão ou de promessa de cessão, a ser arquivado na serventia juntamente com os demais documentos do artigo 18 da Lei nº 6.766, de 19-12-79.
§2º – As restrições urbanísticas convencionais poderão ser incluídas no registro do loteamento e nas matrículas dos lotes por meio de averbação, sem valor declarado.
Art. 2º – Este provimento entrará em vigor no primeiro dia útil seguinte à data de sua disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Porto Alegre, data registrada no sistema.
DESEMBARGADOR GIOVANNI CONTI,
Corregedor-Geral da Justiça.
Fonte: Diário Oficial de Justiça do TJRS
Outras Notícias
Anoreg RS
17 DE OUTUBRO DE 2023
Registro de Imóveis Eletrônico integra todos os cartórios de Mato Grosso em plataforma única
Acessar, consultar e solicitar serviços dos 82 Cartórios de Registro de Imóveis do Mato Grosso em um único...
Anoreg RS
17 DE OUTUBRO DE 2023
TJRS confirma mutirão para emissão de certidões de nascimento e casamento nas cinco maiores cidades do RS
Os estandes em Porto Alegre, Caxias do Sul, Passo Fundo, Pelotas e Santa Maria, estarão abertos das 12h às 17h.
Anoreg RS
17 DE OUTUBRO DE 2023
Posso comprar 50% de um imóvel e depois obter a outra metade através de Usucapião?
A Usucapião de bens imóveis pode ser reconhecida pela via Extrajudicial, sem processo judicial, com assistência...
Anoreg RS
17 DE OUTUBRO DE 2023
Prêmio de Qualidade Total Anoreg/BR 2023 conta com 12 cartórios gaúchos inscritos
Resultados serão divulgados na Cerimônia Nacional de Premiação, em Brasília, no dia 1º de dezembro de 2023, no...
Anoreg RS
16 DE OUTUBRO DE 2023
Filho de trisal que teve união estável poliafetiva reconhecida pela Justiça recebe alta de hospital
Yan Kaefer Ordovás nasceu nessa terça-feira (10) Nesta sexta-feira (13), já está em casa o filho do trisal que...