NOTÍCIAS
11 DE ABRIL DE 2024
Governo desiste de urgência em projeto de lei das falências no Senado
Em despacho publicado nesta quarta-feira (10/4) no Diário Oficial da União, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) solicitou ao Congresso Nacional o cancelamento do pedido de urgência para a tramitação no Senado do Projeto de Lei 3/2024, que altera a Lei de Recuperação Judicial e Falências.
O pedido de urgência era um dos principais motivos de queixa da grande maioria dos especialistas brasileiros em Direito da Insolvência. Foi por causa da solicitação feita pelo governo que o projeto foi aprovado na Câmara dos Deputados, no último dia 26, a toque de caixa, sem que houvesse tempo para que os pontos mais controversos do PL fossem debatidos.
Agora, com o recuo do governo, os especialistas esperam que a proposta seja discutida com maior profundidade no Senado, e esperam também que alterações sejam feitas no texto. Quando enviou o PL à Câmara, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou que os processos de falência no Brasil são morosos e pouco efetivos, e que sua intenção era corrigir esses defeitos. No entanto, advogados e magistrados que atuam na área dizem que o projeto mais atrapalha do que ajuda.
Um dos pontos mais combatidos pelos especialistas é a figura do gestor fiduciário, criada para substituir o administrador judicial — já responsável pela arrecadação, avaliação e alienação de ativos —, que pode dar poder demais aos credores e causar problemas para as empresas de pequeno porte.
Além disso, o texto impõe um limite de quatro falências por administrador judicial, o que criaria de uma hora para outra uma enorme demanda por esse profissional — demanda que, ao menos por ora, o Brasil não tem condições de suprir, já que hoje conta com um administrador para cada 15 falências ativas.
Fonte: ConJur
Outras Notícias
Anoreg RS
02 DE ABRIL DE 2024
Artigo – Inventários não precisam ser difíceis
Artigo – Inventários não precisam ser difíceis
Anoreg RS
01 DE ABRIL DE 2024
Comissão faz esforço concentrado no Senado para votar Código Civil
Comissão faz esforço concentrado no Senado para votar Código Civil
Anoreg RS
01 DE ABRIL DE 2024
Artigo – Uso do princípio da anterioridade tributária no planejamento patrimonial
Artigo – Uso do princípio da anterioridade tributária no planejamento patrimonial
Anoreg RS
01 DE ABRIL DE 2024
Artigo – Planejamento tributário, sucessório e patrimonial no agronegócio
Artigo – Planejamento tributário, sucessório e patrimonial no agronegócio
Anoreg RS
01 DE ABRIL DE 2024
Artigo – Provimento 161/2024: atualização das normas de prevenção à lavagem de dinheiro para notários e registradores
Artigo – Provimento 161/2024: atualização das normas de prevenção à lavagem de dinheiro para notários e...