NOTÍCIAS
07 DE AGOSTO DE 2024
Entidades notariais alertam para os riscos da PEC 65, que dá independência total ao Banco Central
Representantes do sistema notarial levaram as preocupações ao ministro Luís Roberto Barroso
O presidente do Conselho Nacional de Justiça, ministro Luís Roberto Barroso, se reuniu com Rogério Portugal Bacellar, presidente da Associação dos Notários e Registradores (ANOREG-BR), e André Gomes Netto, presidente do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil (IEPTB), para discutir a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 65/2023, que aborda o regime jurídico do Banco Central (BC). Atualmente, o projeto está em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça do Senado.
A proposta visa ampliar as responsabilidades do BC, incorporando algumas atualmente desempenhadas por notários e registradores, sem a devida fiscalização externa. Atualmente, o sistema notarial e de registro público brasileiro é fiscalizado pelo Conselho Nacional de Justiça.
“A usurpação de competências do Estado pode tornar o BC uma figura que ao mesmo tempo regula e executa ações por ele reguladas, fiscaliza e opera no mercado do qual é o zelador”, afirmou Rogério Bacellar. “Esse posicionamento coloca em risco conquistas democráticas recentes que são essenciais para a segurança jurídica, com base na separação de poderes e a proteção do direito de propriedade da população, cláusulas pétreas constitucionais”.
O presidente do IEPTB destacou que a proposta ainda representa uma “acumulação de poderes incompatível” com os princípios que regem a instituição, ressaltando ainda que a democracia exige que todos os órgãos públicos tenham uma supervisão independente para preservar os direitos da população.
“Tal mudança não apenas viola a separação das funções estatais, como também prejudica a população, que se verá sujeita a novas taxas e custos sem a proteção de uma supervisão independente”, disse.
Outra questão abordada na reunião foi a implementação do DREX pelo Banco Central. Os representantes do sistema notarial consideram o DREX uma revolução digital que facilitará os meios de pagamento, mas ressaltam que suas funções devem se limitar a isso. A certificação de imóveis, títulos e veículos, por exemplo, deve continuar sendo realizada por meio de atos notariais e de registro, sob fiscalização do Poder Judiciário.
Fonte: Brasil 247
Outras Notícias
Anoreg RS
08 DE JULHO DE 2024
Juíza permite paternidade biológica e socioafetiva em registro
Magistrada considerou que a paternidade não é apenas um fato biológico, mas também um fato cultural e afetivo.
Anoreg RS
08 DE JULHO DE 2024
Artigo – Dispensa de registro no Livro 3 (registro auxiliar) para CCR, CPR, CCB e CIR; e a obrigatoriedade de registro das cédulas de crédito industrial
1. Introdução Com a lei 13.986/20, conhecida como "nova lei do agro", foram introduzidas significativas...
Anoreg RS
08 DE JULHO DE 2024
Artigo – Casamento de brasileiros no exterior segundo STJ: importância da legalização
O casamento no exterior por brasileiros (não importa o motivo ou o país) é válido no Brasil. Esse entendimento...
Anoreg RS
08 DE JULHO DE 2024
Reintegração de imóvel com alienação fiduciária dispensa leilão prévio
Após a constituição do devedor em mora, o credor fiduciário pode ajuizar a ação de reintegração de posse...
Anoreg RS
08 DE JULHO DE 2024
Cartórios extrajudiciais do Brasil são aliados na mediação em conflitos fundiários
ANOREG/BR conversou com o presidente da Comissão de Soluções Fundiárias do TJPR, desembargador Fernando Antônio...