NOTÍCIAS
14 DE FEVEREIRO DE 2024
Comissões de Soluções Fundiárias contribuem para bons resultados em casos de conflitos, diz artigo
As disputas por espaços urbanos e rurais são históricas no Brasil. Para alcançar o consenso, são necessárias estruturas capazes de observar os aspectos técnicos, políticos, sociais e jurídicos de cada caso. Nesse sentido, a implementação de Comissões Regionais de Soluções Fundiárias pelos Tribunais de Justiça do país pode contribuir com o sucesso nas resoluções de conflitos de terras.
O tema é tratado no artigo “A Comissão Regional de Soluções Fundiárias da Resolução n. 510 do Conselho Nacional de Justiça: reflexões a partir da experiência do Tribunal de Justiça do Paraná”, publicado no volume 7, nº 2, da Revista Eletrônica do Conselho Nacional de Justiça (e-Revista CNJ). De acordo com o trabalho, a Comissão de Conflitos Fundiários, criada de forma pioneira pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), trouxe bons resultados e se tornou modelo para o restante do país.
O presidente da comissão no TJPR, desembargador Fernando Antônio Prazeres, e o mestre em Direito e juiz do TJPR, Lucas Cavalcanti da Silva, apontam que “é salutar e recomendável que um juiz, responsável por solucionar conflitos de posse territorial, tenha apoio de estruturas capazes de lhe dar a real dimensão da disputa”, disseram.
A publicação traz detalhes quanto a natureza jurídica das Comissões Regionais de Soluções Fundiárias, bem como dos atos decorrentes de sua atuação: visita técnica, mediação e planejamento de ordens de reintegração. Utiliza o método dedutivo e define que as comissões são estruturas de apoio ao juiz baseadas na cooperação judicial e na necessidade de gerenciamento mais adequado dos conflitos fundiários.
Comissão do TJPR
Desde a sua criação, em 2019, a comissão tornou-se referência no tratamento de conflitos possessórios coletivos urbanos e rurais, seja pela construção de diversas soluções de consenso, seja pela garantia do cumprimento de ordens de reintegração de posse sem o uso de violência. De fórmula local, a constituição de Comissão de Conflitos Fundiários passou a ser mandatória a todos os tribunais do país por decisão do Supremo Tribunal Federal, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n. 828, além de ser destacada pelo CNJ com o prêmio “Conciliar é Legal”, como boa prática no tratamento de demandas complexas.
Revista eletrônica
A Revista Eletrônica do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulga trabalhos acadêmicos sobre a atuação do Poder Judiciário e a prestação dos serviços da Justiça no Brasil. Os artigos são produzidos por membros da comunidade acadêmica e devem ser inéditos no Brasil, sem previsão de publicação em outros veículos impressos ou eletrônicos.
A publicação semestral está na 7ª edição e pode ser acessada no Portal do CNJ. Os textos evidenciam a defesa dos direitos humanos, a proteção de dados e a segurança cibernética.
Fonte: CNJ
Outras Notícias
Anoreg RS
27 DE SETEMBRO DE 2023
9º Tabelionato de Notas de Porto Alegre emite Escrituras de Doações de Órgãos em ação itinerante com a Prefeitura Municipal
Na ação, os servidores municipais podem declarar formalmente a vontade de ser doador de órgãos, por meio da...
Anoreg RS
27 DE SETEMBRO DE 2023
Artigo – Vésperas do SERP: uma ideia fora do lugar – Début das entidades registradoras – Parte II – Por Sérgio Jacomino
O objetivo destes artigos é iluminar o caminho acidentado que nos conduziu ao SERP, "uma ideia fora do lugar"1.
Anoreg RS
26 DE SETEMBRO DE 2023
Nova etapa do programa More Legal será lançada na próxima segunda
Será lançada, no dia 2/10, uma nova etapa do More Legal, programa que busca legalizar de forma simples e com o...
Anoreg RS
26 DE SETEMBRO DE 2023
Cartórios de Notas do Rio Grande do Sul promovem ação de assessoramento gratuito à população
Nas ações, também serão realizadas as Escrituras Públicas Declaratórias de Doação de Órgãos, em razão da...
Anoreg RS
26 DE SETEMBRO DE 2023
Provimento nº 35/2023-CGJ revoga o pár. 6º do art. 1.012 e altera o art. 1.031 da CNNR
Clique aqui e acesse a normativa completa.