NOTÍCIAS
13 DE JUNHO DE 2024
Comissão aprova projeto que garante acesso a dados de cônjuge falecido
Proposta segue para análise do Senado
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (12) proposta que garante ao sucessor legítimo, cônjuge ou companheiro o acesso a informações sobre pessoa falecida constantes em bancos de dados públicos.
A proposta altera a Lei 9.507/97, que regula o direito de acesso a informações e disciplina o rito processual do habeas data.
O habeas data é um instrumento constitucional que busca assegurar o conhecimento de informações sobre a pessoa, constantes de registros de entidades governamentais ou de caráter público.
O relator, deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE), apresentou parecer favorável ao Projeto de Lei 1412/23, do deputado Afonso Motta (PDT-RS).
“A previsão constitucional que assegura o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante não afasta a possibilidade deste ser substituído por seus sucessores legais em caso de falecimento”, afirmou Bismarck. “Tratando-se de uma garantia constitucional, a interpretação do dispositivo deve ser a mais abrangente para assegurar, efetivamente, o direito de acesso à informação contida em banco de dados para eventual consulta, não sendo razoável perpetuar-se incorreção e uso indevido dos dados do morto”, defendeu o parlamentar.
O texto foi analisado em caráter conclusivo e poderá seguir ao Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
22 DE AGOSTO DE 2024
Em despedida do CNJ, ministro Salomão destaca ações da Corregedoria Nacional
As ações correicionais e políticas públicas implantadas pela Corregedoria Nacional de Justiça nos últimos dois...
Anoreg RS
21 DE AGOSTO DE 2024
CNJ cria Exame Nacional dos Cartórios
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (20/8) a criação do Exame Nacional dos...
Anoreg RS
21 DE AGOSTO DE 2024
Troca de primeiro nome por apelido não depende de constrangimento ou vexame
A inclusão no registro civil do apelido pelo qual uma pessoa é socialmente conhecida não depende de seu primeiro...
Anoreg RS
21 DE AGOSTO DE 2024
Provimento nº 177 do CNJ regulamenta procedimento de restauração e suprimento de registros civis diretamente em Cartórios
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou o Provimento nº 177, que estabelece diretrizes para a restauração...
Anoreg RS
20 DE AGOSTO DE 2024
CNJ aprova criação de Exame Nacional para Notários e Registradores
Durante a 3ª Sessão Extraordinária de 2024 realizada na manhã desta terça-feira (20), o Conselho Nacional de...