NOTÍCIAS
02 DE AGOSTO DE 2024
Arpen-Brasil lança Cartilha orientativa sobre o Casamento Civil
Iniciativa da entidade apresenta o passo a passo para aqueles que querem oficializar seu relacionamento em Cartório
Dando sequência ao trabalho de produção de materiais institucionais relacionados aos serviços do Registro Civil, a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), lança sua Cartilha sobre o Casamento Civil, que tem a finalidade de ser um material informativo e de fácil consulta para toda a população sobre este procedimento, realizado exclusivamente nos cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais.
No material, é possível verificar o passo a passo para o casamento, desde a habilitação até a cerimônia, bem como os documentos necessários para realizar o procedimento.
De acordo com a Constituição Federal de 1988 (art. 226), a família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado. Ainda de acordo com a Constituição, entende-se também como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes, e os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher.
Atualmente, após a publicação da Lei nº 14.382, em 2022, o processo de habilitação e celebração do casamento civil foi simplificado. Entre os anos de 2002 e 2023, os Cartórios de Registro Civil brasileiros celebraram mais de 20 milhões de casamentos, conforme dados contabilizados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e pela Central Nacional de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais (CRC).
Clique aqui e acesse a cartilha
Fonte: Arpen-Brasil
Outras Notícias
Anoreg RS
04 DE JULHO DE 2024
Provimento n. 174 do CNJ altera Código Nacional de Normas sobre a comunicação de mudança de titularidade às prefeituras
PROVIMENTO N. 174, DE 2 DE JULHO DE 2024. Altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça...
Anoreg RS
04 DE JULHO DE 2024
Casamento coletivo no Palácio da Justiça oficializa a união de 22 casais
A tarde desta quarta-feira (3/7) ficará para sempre na memória de 22 casais residentes da capital gaúcha que, ao...
Anoreg RS
03 DE JULHO DE 2024
STJ Jurisprudência divulga ementa de processo sobre patrimônio histórico-cultural, imóvel e reparação de bem
DESTAQUE O expropriado não tem o dever de pagar pela reparação do dano ambiental no bem desapropriado, podendo...
Anoreg RS
03 DE JULHO DE 2024
Usucapião: Condômino não é reconhecido como dono de terraço de prédio
O juízo entendeu que a área disputada é comum ao condomínio e, portanto, não pode ser objeto de usucapião.
Anoreg RS
03 DE JULHO DE 2024
Empresa pode negociar apartamentos sem registro de incorporação
Ao alterar o artigo 32 da Lei de Incorporações Imobiliárias, a Lei 14.382/2022 deixou de proibir a...