NOTÍCIAS
29 DE MAIO DE 2024
Aberto prazo para sugestões à regulação da interinidade em cartórios extrajudiciais
A Corregedoria Nacional de Justiça, deu início à consulta pública a fim de colher contribuições para a elaboração de ato normativo que mudará as regras de exercício da interinidade de serventias extrajudiciais. O edital com a minuta da nova regulação dá prazo até o dia 10 de junho para o encaminhamento de propostas.
A consulta pública é consequência da fixação de prazo para a troca de substitutos de titulares de cartório por de legatários concursados pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Em outubro do ano passado, a Corte Suprema decidiu que, se uma serventia extrajudicial ficar mais de seis meses sem titular responsável, só alguém aprovado em concurso público poderá assumir essa função. No julgamento de Embargos na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1.183/DF, o STF estabeleceu também prazo de seis meses para os cartórios trocarem eventuais substitutos por profissionais concursados.
“Dessa forma, diante da decisão proferida pela Suprema Corte, faz-se necessária a atualização dos dispositivos do Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial, instituído pelo Provimento n. 149, de 30 de agosto de 2023, no tocante aos procedimentos relacionados à designação de interinos para responderem pelas serventias extrajudiciais vagas, de modo a adequá-los às premissas estabelecidas no julgamento da ADI nº 1.183/DF”, esclarece o texto do edital da consulta pública.
A participação na consulta pública, com críticas e sugestões, é aberta a pessoas físicas e jurídicas de reconhecida vinculação ao tema. Instituições de abrangência nacional poderão encaminhar propostas por meio da sua representação máxima, com comprovada atuação em todas as unidades da federação, por meio do e-mail extrajudicial@cnj.jus.br.
Demais interessados deverão recorrer exclusivamente a formulário eletrônico disponível por meio deste link.
Fonte: Agência de Notícias CNJ
Outras Notícias
Anoreg RS
27 DE MARçO DE 2024
Artigo – A usucapião extrajudicial e a importância da ata lavrada por tabelião como elemento probatório para a tomada de decisão do registrador
Artigo – A usucapião extrajudicial e a importância da ata lavrada por tabelião como elemento probatório para a...
Anoreg RS
27 DE MARçO DE 2024
IBDFAM – Principais alterações da proposta do CCB sob a perspectiva notarial e registral
IBDFAM – Principais alterações da proposta do CCB sob a perspectiva notarial e registral
Anoreg RS
27 DE MARçO DE 2024
Globo Rural publica matéria sobre expansão do mercado de créditos de carbono
Globo Rural publica matéria sobre expansão do mercado de créditos de carbono
Anoreg RS
27 DE MARçO DE 2024
Artigo – A reforma do Código Civil e a facilitação da celebração do casamento
Artigo – A reforma do Código Civil e a facilitação da celebração do casamento
Anoreg RS
26 DE MARçO DE 2024
Anoreg/RS e Fórum de Presidentes realizam reunião extraordinária no formato online
O encontro ocorreu na manhã desta terça-feira (26/03).