NOTÍCIAS
26 DE JUNHO DE 2023
TJSP nega pedido de anulação de casamento pelo fato de marido ser homossexual
Mulher disse que ele não deu qualquer indício da orientação sexual antes do casamento. Para TJSP, fato não justifica a anulação
A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou um pedido de anulação de casamento pelo fato de o marido ser homossexual e não desejar consumar um relacionamento íntimo afetivo.
A mulher procurou a Justiça para anular o casamento porque o marido “não teria dado qualquer indício da sua orientação sexual antes do casamento”, “não teria interesse em um relacionamento íntimo afetivo, porque teria confessado sua homossexualidade posteriormente ao casamento” e porque não houve “consumação do casamento”.
Desta forma, ela sustentava ter havido erro essencial quanto à pessoa. O casamento, diz o Código Civil, pode ser anulado por vício da vontade, se houve por parte de um dos nubentes, ao consentir, erro essencial quanto à pessoa do outro. O artigo do Código Civil que trata das hipóteses de erro essencial diz o seguinte:
Art. 1.557. Considera-se erro essencial sobre a pessoa do outro cônjuge:
I – o que diz respeito à sua identidade, sua honra e boa fama, sendo esse erro tal que o seu conhecimento ulterior torne insuportável a vida em comum ao cônjuge enganado;
II – a ignorância de crime, anterior ao casamento, que, por sua natureza, torne insuportável a vida conjugal;
III – a ignorância, anterior ao casamento, de defeito físico irremediável que não caracterize deficiência ou de moléstia grave e transmissível, por contágio ou por herança, capaz de pôr em risco a saúde do outro cônjuge ou de sua descendência;
O relator da apelação, o desembargador Carlos Alberto de Salles, interpretou que as alegações apresentadas pelo casal não justificavam a anulação do casamento, sendo causa para eventual divórcio. Salles também analisou que as hipóteses de erro essencial (erro quanto à identidade) são de ”cabimento restrito e grave”, o que não é o caso quando há falta de afinidade sexual entre o casal, seja por falta de interesse de um dos cônjuges, seja pelo fato de a orientação sexual ser diversa da ”esperada”.
O desembargador também ressaltou que, nos tempos atuais, o casamento não cria a obrigação de se ter relações sexuais, não criando qualquer débito conjugal. Ele acrescenta que à luz dos direitos de personalidade, da liberdade e dignidade sexual, a homossexualidade é ”forma de expressão, autodeterminação e escolha de vida do indivíduo, não podendo mais ser enquadrada como um erro de identidade”.
Ele concluiu afirmando que diante da realidade atual do casamento, aceitam-se vários tipos de arranjos de gêneros e sexualidade, e não somente o relacionamento entre heterossexuais. ”Logo, não há interesse de agir dos autores em pleitear anulação do seu casamento”, finalizou.
A ação tramita com o número 1000615-93.2023.8.26.0348 e corre em segredo de Justiça.
Fonte: Jota
Outras Notícias
Anoreg RS
17 DE OUTUBRO DE 2022
ITBI e IPTU: o STJ e os impostos municipais que incidem sobre imóveis (parte 1)
A previsão desses tributos está no artigo 156 da Constituição, mas, devido ao regulamento infraconstitucional,...
Anoreg RS
17 DE OUTUBRO DE 2022
Artigo – A irretratabilidade da promessa de compra e venda e a Lei 14.382/22 – Por Alexandre Junqueira Gomide
O dispositivo cumpria bem o seu papel, sobretudo ressaltando (ainda que desnecessariamente em razão da obviedade) a...
Anoreg RS
17 DE OUTUBRO DE 2022
Artigo – Os problemas do uso da indisponibilidade geral de bens para constrição de dívidas
É preciso atenção de todos os setores da sociedade sobre esse uso incorreto da indisponibilidade geral de bens...
Anoreg RS
14 DE OUTUBRO DE 2022
XLVII Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil: Mapa do Registro de Imóveis do Brasil será apresentado no Encontro
O XLVII ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL destinou parte da sua programação para...
Anoreg RS
14 DE OUTUBRO DE 2022
Projeto prevê que cartórios gaúchos possam fazer o registro gratuito de doadores de órgãos e tecidos até o final do ano
O sistema terá integração direta com a Central Estadual de Transplantes e será notificada a respeito do desejo...