NOTÍCIAS
09 DE OUTUBRO DE 2023
TJRS divulga a relação dos candidatos que, na prova oral aplicada entre os dias 27/09/2022 e 30/09/2022, tiveram o áudio prejudicado na arguição do grupo de matérias C
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA A OUTORGA DE DELEGAÇÃO DE SERVIÇOS NOTARIAIS E REGISTRAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CONCURSO DE INGRESSO – PROVIMENTO OU REMOÇÃO
EDITAL Nº 108/2023 – CECPODNR (Concurso Notarial e de Registros – 2019)
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Giovanni Conti, Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições e na qualidade de Presidente da Comissão Examinadora de
Concursos de Ingresso por Provimento e Remoção nos Serviços Notariais e Registrais do Estado do Rio Grande do Sul, considerando a decisão proferida nos Procedimentos de Controle Administrativo nºs 0007438-38.2022.2.00.000 e 000359-71.2023.2.00.0000
FAZ PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, que resolve:
- Divulgar a relação dos candidatos que, na prova oral aplicada entre os dias 27/09/2022 e 30/09/2022, tiveram o áudio prejudicado na arguição do grupo de matérias C:
Confira a lista : https://uploadnow.io/f/67LRPPF
Outras Notícias
Anoreg RS
21 DE MARçO DE 2024
Escola Educação – 20 nomes compostos que dominam os cartórios brasileiros; veja a lista
Mesmo com o passar dos anos, esses nomes continuam sendo requisitados para registrar novos bebês. Conheça os nomes...
Anoreg RS
21 DE MARçO DE 2024
Projeto beneficia proprietário em processo de averbação de imóvel
Projeto beneficia proprietário em processo de averbação de imóvel
Anoreg RS
20 DE MARçO DE 2024
Marido não responde por dívida feita pela esposa antes do casamento
Marido não responde por dívida feita pela esposa antes do casamento
Anoreg RS
20 DE MARçO DE 2024
Artigo – Os efeitos normativos e práticos de casamento religioso no direito brasileiro
Artigo – Os efeitos normativos e práticos de casamento religioso no direito brasileiro
Anoreg RS
20 DE MARçO DE 2024
Artigo – Você sabia que precatório de credor falecido é herança?
Artigo – Você sabia que precatório de credor falecido é herança?