NOTÍCIAS
12 DE ABRIL DE 2023
Servidora trans se aposenta com base no gênero do registro civil em SC
Caso de médica da prefeitura de Itajaí pode gerar precedente para administração pública
O Diário Oficial do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina publicou nesta segunda-feira (10) a aposentadoria de uma servidora da prefeitura de Itajaí, município no norte do estado, que fez a transição do gênero masculino para o feminino.
A servidora, uma médica da prefeitura, pediu que as regras seguissem os critérios para mulheres, cuja idade mínima para aposentadoria é de 62 anos, contra 65 no caso dos homens.
No ano passado, o TCE-SC já havia decidido aceitar o pedido da servidora, mas a análise técnica feita pela Diretoria de Atos de Pessoal da corte só agora foi concluída, finalizando o processo.
Há uma expectativa de que o caso sirva de precedente para outras decisões semelhantes relacionadas a servidores públicos pelo Brasil.
No ano passado, a decisão foi ironizada pelo então deputado estadual Kennedy Nunes (PTB). “Você que é homem, quer se aposentar mais cedo? Vira trans”, disse, em vídeo publicado em suas redes.
Fonte: Folha de S.Paulo
Outras Notícias
Anoreg RS
06 DE OUTUBRO DE 2022
TJRS – PROVIMENTO Nº 42/2022 CGJ
Clique aqui e leia na íntegra.
Anoreg RS
06 DE OUTUBRO DE 2022
TJRS – PROVIMENTO Nº 43/2022 CGJ – Suspende a vigência do Provimento n° 34/2022 CGJ
Clique aqui e confira na íntegra.
Anoreg RS
06 DE OUTUBRO DE 2022
Parceria com entidades extrajudiciais incentiva a doação de órgãos e tecidos no RS
A iniciativa celebra o transcurso do sexagenário do Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio Grande do Sul (CNB/RS).
Anoreg RS
05 DE OUTUBRO DE 2022
XLVII Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil: presença da classe Registral e Notarial no cenário político-legislativo nacional
Importância da atuação dos Registradores e Notários frente à atividade político-legislativa será debatida em...
Anoreg RS
05 DE OUTUBRO DE 2022
Artigo: A generalização da indisponibilidade de bens – Por Bernardo Chezzi
Negócios deixam de ser feitos quando bens são bloqueados em proporção muito maior do que a dívida