NOTÍCIAS
07 DE FEVEREIRO DE 2023
Registro Civil colombiano adota autenticação biométrica facial para processos remotos
O Registro Nacional de Estado Civil e a União Colegiada do Notariado colombiano concordaram em permitir que o registro civil seja processado digitalmente e protegido por biometria facial.
O acordo, noticiado pela mídia local, foi assinado pelo chefe do cartório, Alexander Vega, na última quinta-feira. Permite a troca de dados biométricos entre as duas entidades, e assim registos civis e atualizações à distância.
“Nas próximas semanas, junto com os notários do país, lançaremos formalmente esta plataforma, que permitirá às pessoas acessar o registro civil de nascimento em qualquer lugar do mundo diretamente na página do cartório”, citou Semana (em espanhol). Vega dizendo.
Além disso, disse ele, as ações notariais agora estão vinculadas aos registros de casamento e óbito para permitir que a comunidade e o público se beneficiem ainda mais dos serviços digitais.
E os notários podem verificar as identidades dos cidadãos com verificações biométricas dos dados mantidos no registro.
A mudança marca o segundo documento digital do registro, após o estabelecimento de carteiras de identidade nacionais habilitadas para biometria facial no ano passado.
Também em 2022, o registro contratou a empresa de identificação digital Thales para scanners biométricos de impressão digital para se defender contra tentativas de fraude e facilitar os processos de inscrição.
A adição da biometria facial permite que o registro civil seja concluído remotamente, seja online ou em quiosques do tipo caixa eletrônico localizados em locais de alto tráfego, como shopping centers, de acordo com a Semana.
Os colombianos estão começando a digitalizar seus documentos de identidade com chip em telefones celulares. Eles podem criar as credenciais por meio de verificações de biometria facial. Até setembro, mais de 500 mil já haviam feito isso.
Fonte: Crypto ID
Outras Notícias
Anoreg RS
09 DE JUNHO DE 2023
Comissão da Câmara aprova PL sobre perda da herança de herdeiro indigno
O Projeto de Lei 7.806/2010, que determina a perda automática da herança nos casos de indignidade, após trânsito...
Anoreg RS
09 DE JUNHO DE 2023
Titular de cartório não é obrigado a pagar contribuição salário-educação, decide STJ
TRF4 havia concluído que a contribuição salário-educação somente é devida por empresas A 2ª Turma do...
Anoreg RS
07 DE JUNHO DE 2023
COMUNICADO CONJUNTO Nº 001/2023 CERTIDÕES – BUSCAS – INFORMAÇÕES – REGISTROS PÚBLICOS – LGPD – FORMALIDADES
Clique aqui e confira o Comunicado Conjunto Nº 001/2023.
Anoreg RS
07 DE JUNHO DE 2023
Artigo – Mudança de entendimento da 4ª Turma do STJ coloca em risco alienação fiduciária de imóvel – por Kelly Durazzo, Caroline de Andrade e Rebeca Leal
Em sua origem, a alienação fiduciária de bens imóveis, disciplinada pela lei 9.514/1997, teve o objetivo de...
Anoreg RS
07 DE JUNHO DE 2023
Artigo – LGPD exige distinção entre a publicidade notarial e a publicidade registral – por Karin Regina Rick Rosa
A aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados nos cartórios tem gerado polêmicas e uma das principais, sem...