NOTÍCIAS
07 DE FEVEREIRO DE 2023
Registro Civil colombiano adota autenticação biométrica facial para processos remotos
O Registro Nacional de Estado Civil e a União Colegiada do Notariado colombiano concordaram em permitir que o registro civil seja processado digitalmente e protegido por biometria facial.
O acordo, noticiado pela mídia local, foi assinado pelo chefe do cartório, Alexander Vega, na última quinta-feira. Permite a troca de dados biométricos entre as duas entidades, e assim registos civis e atualizações à distância.
“Nas próximas semanas, junto com os notários do país, lançaremos formalmente esta plataforma, que permitirá às pessoas acessar o registro civil de nascimento em qualquer lugar do mundo diretamente na página do cartório”, citou Semana (em espanhol). Vega dizendo.
Além disso, disse ele, as ações notariais agora estão vinculadas aos registros de casamento e óbito para permitir que a comunidade e o público se beneficiem ainda mais dos serviços digitais.
E os notários podem verificar as identidades dos cidadãos com verificações biométricas dos dados mantidos no registro.
A mudança marca o segundo documento digital do registro, após o estabelecimento de carteiras de identidade nacionais habilitadas para biometria facial no ano passado.
Também em 2022, o registro contratou a empresa de identificação digital Thales para scanners biométricos de impressão digital para se defender contra tentativas de fraude e facilitar os processos de inscrição.
A adição da biometria facial permite que o registro civil seja concluído remotamente, seja online ou em quiosques do tipo caixa eletrônico localizados em locais de alto tráfego, como shopping centers, de acordo com a Semana.
Os colombianos estão começando a digitalizar seus documentos de identidade com chip em telefones celulares. Eles podem criar as credenciais por meio de verificações de biometria facial. Até setembro, mais de 500 mil já haviam feito isso.
Fonte: Crypto ID
Outras Notícias
Anoreg RS
19 DE JUNHO DE 2023
Artigo – Condomínio sem convenção: o que fazer? – por Thyago Garcia
Quais as consequências jurídicas de um condomínio que não possui uma convenção condominial? A simples...
Anoreg RS
19 DE JUNHO DE 2023
Artigo – Usucapião: aspectos fundamentais e requisitos legais – por Amadeu Mendonça
Usucapião: muito além da regularização da propriedade. Descubra seus fundamentos, requisitos e as fascinantes...
Anoreg RS
19 DE JUNHO DE 2023
Artigo – A segurança jurídica diante das idas e vindas do marco temporal e do STF – Por Camila Martins Vieira Martins
O tema não é novo no palco do Judiciário, sendo objeto do famoso caso conhecido como Raposa Serra do Sol [1], que...
Anoreg RS
19 DE JUNHO DE 2023
Imobiliária não pode cobrar comissão se venda não for concretizada, diz juiz
O contrato de corretagem de imóveis impõe obrigação de resultado.
Anoreg RS
19 DE JUNHO DE 2023
Artigo – Infidelidade financeira no casamento e na união estável – Por Mário Luiz Delgado
Fidelidade tem origem no latim fidelis, no sentido ser fiel, leal, constante e verdadeiro, ao passo que a...