NOTÍCIAS
05 DE JANEIRO DE 2023
Quase cinco mil pessoas alteraram seus nomes no ano passado
Mudança de nome pode ser feita direto no Registro Civil
Desde junho do ano passado, com a Lei 14.382/2022, os nomes deixaram de ser imutáveis, salvo casos especiais, como nomes vexatórios. Até então, era necessário contratar advogado, recorrer aos tribunais, apresentar uma justificativa plausível e aguardar a decisão do juiz — que poderia, no fim, não autorizar a mudança de nome.
Agora, basta apresentar o pedido diretamente a qualquer um dos 7.800 cartórios de registro civil do Brasil. É preciso ter pelo menos 18 anos e pagar uma taxa que, a depender do estado, varia de R$ 100 a R$ 400.
De acordo com um levantamento nacional feito pela Associação dos Registadores de Pessoas Naturais do Brasil (Arpen Brasil) a pedido da Agência Senado, graças à nova lei, 4.970 brasileiros recorreram aos cartórios nos últimos seis meses para mudar o prenome — o que dá, em média, 30 alterações por dia. A entidade não tem o número de pessoas que alteraram o sobrenome.
Antes da lei, a mudança só era menos burocrática para pessoas cujo nome provocasse constrangimento ou contivesse erro de grafia, para vítimas e testemunhas de crimes que precisassem iniciar uma nova vida sem serem localizadas e, para indivíduos que quisessem adotar oficialmente um apelido notório. Nessas situações específicas, os juízes costumavam liberar a troca sem maiores dificuldades.
Mudança de nome pode ser feita direto no Registro Civil
A lei permite a mudança de prenome diretamente no cartório apenas uma vez. Caso a pessoa depois se arrependa ou queira uma nova alteração, ela necessariamente precisará de uma autorização judicial. No caso do sobrenome, não há limite para as modificações.
A norma também autoriza os pais a modificarem o nome do bebê recém-registrado. Isso pode acontecer em qualquer situação, como quando o pai escolhe um nome sem a concordância da mãe, ou até mesmo quando ambos se arrependem da escolha. O prazo para a troca em cartório é de 15 dias após o registro, e o novo nome precisa ser consensual.
Para realizar o ato diretamente no cartório é necessário que o interessado seja maior de 18 anos e compareça com a RG e CPF. Após a alteração, o cartório de registro civil comunicará a alteração aos órgãos expedidores do documento de identidade, do CPF e do passaporte, bem como ao Tribunal Superior Eleitoral.
Em Santa Catarina, 220 pessoas mudaram de nome de junho a dezembro do ano passado.
Fonte: JDV
Outras Notícias
Anoreg RS
08 DE AGOSTO DE 2022
Todo divórcio ou separação precisam realmente ser resolvidos só com briga e processo judicial?
O DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL, assim como a DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL pela via Extrajudicial, pode resolver...
Anoreg RS
08 DE AGOSTO DE 2022
Artigo – Comunicações enviadas pelos cartórios ao Coaf reforçam a importância do foro extrajudicial
Uma delas é quando há alguma transação em dinheiro vivo cujo valor ultrapasse R$ 50 mil, o que é chamado de...
Anoreg RS
08 DE AGOSTO DE 2022
Comissão de Protesto aprova todos os 15 Enunciados levados a Plenário na I Jornada de Direito Notarial e Registral
Os trabalhos da Comissão foram conduzidos pelo ministro Raul Araújo, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), com...
Anoreg RS
05 DE AGOSTO DE 2022
Presidente da Anoreg/RS participa da I Jornada de Direito Notarial e Registral
A I Jornada de Direito Notarial e Registral é uma realização do CJF, por intermédio do Centro de Estudos...
Anoreg RS
05 DE AGOSTO DE 2022
VFK Educação promove curso de atualização sobre a Lei n. 14.382/2022
Associados ao IRIB podem se inscrever com desconto!