NOTÍCIAS
24 DE JULHO DE 2023
Protocolo prevê ações de enfrentamento à violência de gênero praticada por magistrados e servidores
Mulheres ofendidas, desrespeitadas, assediadas moralmente, psicologicamente ou sexualmente por membros do Poder Judiciário ganharam um canal importante de denúncia. Provimento assinado pelo corregedor Nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, nesta quinta-feira (20/7), define, entre outros pontos, protocolo de atendimento a vítimas e recebimento de queixas de violência que envolvam magistrados e também servidores do Judiciário e de cartórios.
A norma estabelece a política permanente de enfrentamento à violência de gênero praticada por esses agentes, ainda que indiretamente por omissão quanto aos deveres de cuidado pela integridade física e psicológica da vítima. Entre outras medidas, o Provimento n. 147/2023 prevê que seja criado um portal específico do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a respeito da temática, com disponibilização de formulário para encaminhamento de representações à Corregedoria Nacional de Justiça.
Todas as representações recebidas serão tratadas conforme o protocolo de julgamento com perspectiva de gênero, sem a exigência de prova pré-constituída dos fatos como requisito de procedibilidade da ação. Além disso, a mulher deverá ser sempre indagada se deseja ser ouvida previamente, de preferência, por uma juíza auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, para reportar os fatos com maior detalhamento. Em caso de necessidade e concordância da vítima, ela poderá ser encaminhada a atendimento psicossocial oferecido por um órgão judicial de sua preferência.
O formulário deverá conter, além de linguagem simplificada e humanizada, dados que permitam a formulação de estudos estatísticos acerca do perfil das demandas, observado o sigilo das informações. Caso a apuração dos fatos não seja de competência da Corregedoria Nacional de Justiça, a vítima receberá orientação acerca das vias adequadas para a formulação de sua reclamação.
Capacitação
O provimento orienta ainda para a necessária capacitação dos magistrados e servidores da Corregedoria Nacional de Justiça a fim de enfrentarem as formas de violência contra a mulher e atuarem segundo o protocolo de julgamento com perspectiva de gênero.
Fonte: CNJ
Outras Notícias
Anoreg RS
26 DE SETEMBRO DE 2023
Vedação ao preço vil também se aplica à alienação do bem por iniciativa particular
Apesar disso, diante das peculiaridades do caso em julgamento, o colegiado reconheceu a possibilidade de se admitir...
Anoreg RS
25 DE SETEMBRO DE 2023
Provimento nº 34/2023-CGJ institui o More Legal V, alterando dispositivos da CNNR
Clique aqui e leia a normativa.
Anoreg RS
25 DE SETEMBRO DE 2023
ASPECTOS ATUAIS E PRÁTICOS DE DIREITO IMOBILIÁRIO – EDIÇÃO 2023
Curso ministrado em parceria com a Fundação ENORE-RS.
Anoreg RS
25 DE SETEMBRO DE 2023
Dívida prescrita: Fundo não indenizará devedor por diminuição de score
Magistrada entendeu que fundo não realizou cobranças incisivas e que nome do consumidor não foi negativado.
Anoreg RS
25 DE SETEMBRO DE 2023
Artigo – Breves considerações sobre reconhecimento de filiação socioafetiva na via extrajudicial. Multiparentalidade
A inovação legislativa veio a sanar a omissão quanto ao reconhecimento da filiação civil de enteados, podendo...