NOTÍCIAS
13 DE MARçO DE 2023
Projeto exige idade mínima de 16 anos para celebração de união estável
Texto inclui no Código Civil mesmo requisito para casamentos; a intenção é proteger as adolescentes
O Projeto de Lei 728/23 altera o Código Civil para proibir a união estável de menores de 16 anos. A união estável é o instituto jurídico que estabelece legalmente a convivência entre duas pessoas, gerando direitos e obrigações.
Em 2019, a Lei 13.811 modificou o Código para proibir o casamento de menores de 16 anos, mas manteve a permissão para adolescentes entre 16 e 18 anos se casarem, se tiverem a autorização dos pais ou responsáveis.
Pelo projeto em análise na Câmara dos Deputados, para o estabelecimento do instituto da união estável, serão aplicados os mesmos requisitos exigidos para casamentos.
Proteção das adolescentes
A autora do projeto, deputada Clarissa Tércio (PP-PE), explica que “a ausência de norma que estipule uma idade mínima para estabelecimento da união estável agrava um conflito recorrente, causa de constante judicialização, afetando gravemente a proteção que o Estado deve promover aos adolescentes”.
“Apesar de o Código Civil ter expressamente estipulado a idade mínima de 16 anos para a emancipação pelo casamento, não há norma que determine uma idade mínima para o reconhecimento da união estável, ainda que alguns apliquem a analogia”, disse Clarissa.
Estupro de vulnerável
Segundo a deputada, “meninas vítimas de estupro de vulnerável, ou seja, meninas menores de 14 anos que tiveram relação sexual, por vezes, apontam o instituto da união estável, a fim de isentar o agente do crime”.
A parlamentar ressalta que são tantas as ocorrências desse fato que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) editou uma súmula firmando entendimento a respeito: “O crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente”.
“Esse projeto visa proteger vulneráveis, evitando o sofrimento e impedindo consequências físicas e emocionais inevitáveis àqueles que se submetem a relação sexual precoce, com possível possibilidade de gravidez precoce”, explica a deputada.
Tramitação
A proposta ainda será encaminhada às comissões da Câmara.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
18 DE JANEIRO DE 2023
Justiça não reconhece união estável entre Gugu e chef de cozinha com quem viajou ao redor do mundo
O pedido de reconhecimento da união estável feito por Thiago não foi aceito por um juiz do Tribunal de Justiça...
Anoreg RS
18 DE JANEIRO DE 2023
Cartórios registraram número recorde de testamento, inventário e partilha em 2022
Em 2022, serviços de testamento, inventário e partilha alcançaram número recorde nos cartórios do Brasil.
Anoreg RS
18 DE JANEIRO DE 2023
Tribunal Europeu condena a Rússia por rejeitar casamento homoafetivo
A Rússia cometeu “uma violação do direito ao respeito à vida pessoal e familiar”, garantida pelo Convênio...
Anoreg RS
17 DE JANEIRO DE 2023
Anoreg/RS reúne entidades para debater realização do XIV Encontro Notarial e Registral do RS
A Comissão Organizadora do Encontro Notarial e Registral do Rio Grande do Sul, previsto para ocorrer nos dias 28 e...
Anoreg RS
17 DE JANEIRO DE 2023
Portaria Detran/RS N.° 029, de 13 de janeiro de 2023 – Dispensa fiscais e designa novos fiscais técnicos do Contrato n.º 17/2022.
Designar os servidores abaixo relacionados para realizar a função de fiscal técnico de contrato