NOTÍCIAS
14 DE JULHO DE 2023
Projeto define como produtivo imóvel rural que mantenha área ambiental preservada
O Projeto de Lei 2038/23 impede a desapropriação de imóveis rurais com limites preservados de reserva legal e de demais áreas de proteção ambiental legalmente instituídas. A proposta, que altera o Código Florestal (Lei 12.651/12), define esses imóveis como produtivos, impedindo ações de desapropriação por improdutividade.
“Não pode ser estimulada a desapropriação de terras que possuem reserva legal mantida e que respeitem a legislação quanto às áreas de proteção obrigatórias”, diz o autor do projeto, deputado José Medeiros (PL-MT).
“Isso leva a desapropriações a um preço baixo, gerando prejuízos ilegais e imorais a proprietários rurais e obrigando as vítimas dessas desapropriações ilegais e injustas a gastarem recursos em advogados, perícias e demais ações para defender seu patrimônio”, acrescenta o deputado.
O que diz a lei atual
A Lei da Reforma Agrária (Lei 8.629/93) prevê que a União pode desapropriar, por interesse social, para fins de reforma agrária, imóveis rurais que não estejam cumprindo sua função social.
A lei define função social como o aproveitamento racional e adequado da área; a utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e a preservação do meio ambiente; a observância das disposições que regulam as relações de trabalho; e a exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.
Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
16 DE AGOSTO DE 2023
Atualização possibilita ao Operador Nacional de Registro ferramentas de correição on-line
Com o objetivo de contribuir para o aperfeiçoamento do sistema correcional dos cartórios brasileiros, o Operador...
Anoreg RS
16 DE AGOSTO DE 2023
Artigo – Primeira fase da reforma tributária: impactos nas doações e heranças – por Por Paola Gribel Brügger Spina, Letícia Leite De Marchi e Marco Bassit Mello Cunha
No dia 7 de julho de 2023, a Câmara dos Deputados aprovou, em dois turnos, o texto substitutivo da Proposta de...
Anoreg RS
16 DE AGOSTO DE 2023
Artigo – Ata notarial de conversas do WhatsApp e similares – por Felipe Leonardo Rodrigues
Ainda que alguns defendam a necessidade de uma regulamentação específica, entendemos que as atuais normas já...
Anoreg RS
16 DE AGOSTO DE 2023
STJ analisa se é possível usufruto de imóvel sem registro do título
Filha de falecido recorre de decisão que considerou possível a cobrança de aluguéis, por parte da viúva do pai,...
Anoreg RS
16 DE AGOSTO DE 2023
Informativo de Jurisprudência destaca alienação fiduciária em garantia
Ação de busca e apreensão. Alienação fiduciária em garantia. Comprovação da mora. Notificação...