NOTÍCIAS
19 DE JANEIRO DE 2023
Procedimento da adjudicação compulsória extrajudicial no registro de imóveis
Confira o artigo de autoria de João Pedro Lamana Paiva enviado ao IRIB.
O Instituto de Registro imobiliário do Brasil (IRIB) recebeu o artigo de autoria de João Pedro Lamana Paiva, intitulado “PROCEDIMENTO DA ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA EXTRAJUDICIAL NO REGISTRO DE IMÓVEIS: artigo 216-B da Lei nº. 6.015/1973, após a consolidação da redação da Lei nº. 14.382/2022, pela promulgação em 5/1/2023 da derrubada dos vetos pelo Congresso Nacional”. No artigo, Lamana Paiva “aborda práticas sobre o procedimento da Adjudicação Compulsória no Registro de Imóveis, enfatizando sobre a sua aplicabilidade, agora, pela via administrativa, em virtude da extrajudicialização trazida pela criação do art. 216-B da Lei n. 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos)”, tratando de temas como a utilização subsidiária do Código Civil e do Código de Processo Civil; a tramitação interna no Registro de Imóveis; o requerimento e os legitimados para requerer a Adjudicação Compulsória Extrajudicial; os documentos exigíveis, dentre outros.
Fonte: IRIB.
Outras Notícias
Anoreg RS
24 DE NOVEMBRO DE 2022
Prêmio de Qualidade Total Anoreg/BR (PQTA) 2022 premia nove cartórios gaúchos
O prêmio tem por objetivo premiar os serviços notariais e de registro de todo o País que atendam aos requisitos...
Anoreg RS
23 DE NOVEMBRO DE 2022
“Ter boa saúde mental é bom para tudo”
Psiquiatra e psicoterapeuta Nélio Tombini concedeu entrevista especial à Anoreg/RS para falar sobre a saúde...
Anoreg RS
23 DE NOVEMBRO DE 2022
Anoreg/RS divulga edital de convocação para Assembleia Geral Ordinária no dia 8 de dezembro
Com primeira convocação às 09h30min, com 2/3 dos associados presentes e, em segunda e última convocação, às...
Anoreg RS
23 DE NOVEMBRO DE 2022
Caxias do Sul prorroga inscrições para casamento comunitário; saiba como participar
A prefeitura de Caxias do Sul, na Serra do Rio Grande do Sul, prorrogou até 25 de novembro as inscrições para...
Anoreg RS
23 DE NOVEMBRO DE 2022
Cartórios têm 90 dias para adequação às novas regras de proteção de dados
Anoreg/BR oferece a plataforma interativa Anoreg+, que auxilia notários e registradores brasileiros na...