NOTÍCIAS
12 DE JULHO DE 2023
Primeiro Prêmio IBEROREG de Estudos Jurídicos: prazo para envio de trabalhos se encerra em setembro
Além da publicação do trabalho na Revista Crítica de Derecho Registral, autor será premiado com uma viagem para a próxima Assembleia do IBEROREG.
A Rede Ibero-Americana de Cooperação de Registos (IBEROREG), em cumprimento do acordo adotado pela V Assembleia Geral realizada no Porto/Portugal, em maio de 2022, convoca os interessados para enviarem seus trabalhos para participação no “Primeiro Prêmio IBEROREG de Estudos Jurídicos”. Conforme divulgado anteriormente no Boletim do IRIB, os interessados poderão enviar seus trabalhos até o dia 15/09/2023. Além de uma viagem para a próxima Assembleia, o vencedor terá seu trabalho publicado na Secção Ibero-Americana da prestigiada Revista Crítica de Derecho Registral e nas revistas, websites e outros meios de publicação de divulgação da Rede ou dos seus membros.
De acordo com o documento encaminhado pela “Oficina Técnica Coordinación de IBEROREG”, “o júri será composto pelos membros da Comissão Académica da IBEROREG e por juristas de reconhecido prestígio e especialistas na matéria”. Dentre os jurados, está presente Ivan Jacopetti do Lago, um dos Coordenadores da Revista de Direito Imobiliário (RDI), publicada pelo Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) em parceria com a Editora Thomson Reuters/Revista dos Tribunais.
Fonte: IRIB, com informações dos organizadores.
Outras Notícias
Anoreg RS
29 DE AGOSTO DE 2023
Artigo – Imposto de herança e doação e a necessidade do planejamento sucessório – Por Frederico Binato e Tancredo Aguiar
O Brasil está prestes a passar por uma grande mudança no âmbito tributário, pois a reforma que está em...
Anoreg RS
29 DE AGOSTO DE 2023
FGTS de cônjuge serve para quitar financiamento anterior ao casamento
Em sentença, magistrada considerou que uso do FGTS privilegia direito à moradia. Mulher poderá utilizar o FGTS do...
Anoreg RS
29 DE AGOSTO DE 2023
Artigo – Provimento 146 do CNJ: A partilha de bens na união estável e a eventual necessidade de escritura pública – Por Vitor Frederico Kümpel e Victor Volpe Fogolin
O provimento 146 do CNJ, de 26 de junho de 2023, esclareceu, de forma acertada, os limites do termo de dissolução...
Anoreg RS
28 DE AGOSTO DE 2023
Anulada penhora de imóvel vendido a terceiro de boa-fé antes de ação
Magistrada ressaltou que os embargantes são os legítimos proprietários do imóvel residencial e acolheu o pedido,...
Anoreg RS
28 DE AGOSTO DE 2023
Projeto fixa regras para gestão de patrimônio dos bens de filhos crianças e adolescentes
Texto foi apresentado após polêmica envolvendo a situação da atriz Larissa Manoela, que tinha a carreira...