NOTÍCIAS
24 DE FEVEREIRO DE 2023
Portaria institui Grupo de Trabalho para Consolidar Provimentos da Corregedoria Nacional de Justiça sobre Foro Extrajudicial
PORTARIA Nº 15, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023.
Institui Grupo de Trabalho encarregado da elaboração de estudos e propostas destinadas à consolidação dos provimentos da Corregedoria Nacional de Justiça relativos ao foro extrajudicial.
O MINISTRO CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições regimentais e constitucionais,
CONSIDERANDO o grande número de atos normativos baixados pela Corregedoria Nacional de Justiça concernentes ao foro extrajudicial,
CONSIDERANDO que vários estados possuem consolidações normativas para os serviços notarias e de registro,
CONSIDERANDO a possibilidade de reunir as normas da Corregedoria Nacional de Justiça em um código de normas nacional,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, no âmbito da Corregedoria Nacional de Justiça, Grupo de Trabalho encarregado da elaboração de estudos e propostas destinadas à consolidação dos provimentos da Corregedoria Nacional de Justiça relativos ao foro extrajudicial.
Art. 2º Integram o Grupo de Trabalho:
I – Carolina Ranzolin Nerbass, Juíza Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça;
II – Caroline Somesom Tauk, Juíza Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça;
III – Daniela Pereira Madeira, Juíza Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça;
IV – Flávio Tartuce, Pós-Doutorando e Doutor em Direito Civil pela Universidade de São Paulo (USP); e
V – Carlos Eduardo Elias de Oliveira, Consultor Legislativo do Senado Federal e Professor de Direito Civil e Registros Públicos.
Parágrafo único. Prestarão auxílio ao Grupo de Trabalho os servidores da Corregedoria Nacional de Justiça Alexandre Gomes Carlos e Luciano Almeida Lima.
Art. 3º O Grupo de Trabalho encerrará suas atividades com a apresentação de relatório, até o dia 30 de abril de 2023.
Art. 4º Determinar a publicação desta portaria no Diário da Justiça Eletrônico e no sítio eletrônico do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO
Fonte: CNJ
Outras Notícias
Anoreg RS
08 DE MARçO DE 2023
Dinheiro esquecido: herdeiros podem resgatar R$ 1,1 bi de CPFs de falecidos
O Sistema Valores a Receber permite consultar e solicitar o resgate de dinheiro esquecido pelo familiar falecido em...
Anoreg RS
08 DE MARçO DE 2023
Japão propõe plano para resolver queda da natalidade
País com a população mais idosa do mundo, o Japão tem promovido incentivos econômicos para solucionar a queda...
Anoreg RS
07 DE MARçO DE 2023
Artigo – Posicionamento do STJ sobre a taxa de ocupação em alienação fiduciária – Por Bruna Mirella Fiore Braghetto
Porém, a 3ª Turma do STJ decidiu recentemente, ao final de 2022, por afastar o artigo 402 CC [2] e o Código de...
Anoreg RS
07 DE MARçO DE 2023
‘Ninguém está com ânimo para litígio’, diz advogado da viúva de Pelé sobre partilha de herança
Luiz Kignel, representante de Márcia Aoki no processo, afirma que a sua cliente vai decidir nesta semana se irá...
Anoreg RS
06 DE MARçO DE 2023
Memorial do Judiciário está com inscrições abertas para casamento coletivo em Porto Alegre
Casais de Porto Alegre interessados em oficializar sua união devem ficar atentos, pois estão abertas as...