NOTÍCIAS
24 DE FEVEREIRO DE 2023
Portaria institui Grupo de Trabalho para Consolidar Provimentos da Corregedoria Nacional de Justiça sobre Foro Extrajudicial
PORTARIA Nº 15, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023.
Institui Grupo de Trabalho encarregado da elaboração de estudos e propostas destinadas à consolidação dos provimentos da Corregedoria Nacional de Justiça relativos ao foro extrajudicial.
O MINISTRO CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições regimentais e constitucionais,
CONSIDERANDO o grande número de atos normativos baixados pela Corregedoria Nacional de Justiça concernentes ao foro extrajudicial,
CONSIDERANDO que vários estados possuem consolidações normativas para os serviços notarias e de registro,
CONSIDERANDO a possibilidade de reunir as normas da Corregedoria Nacional de Justiça em um código de normas nacional,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, no âmbito da Corregedoria Nacional de Justiça, Grupo de Trabalho encarregado da elaboração de estudos e propostas destinadas à consolidação dos provimentos da Corregedoria Nacional de Justiça relativos ao foro extrajudicial.
Art. 2º Integram o Grupo de Trabalho:
I – Carolina Ranzolin Nerbass, Juíza Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça;
II – Caroline Somesom Tauk, Juíza Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça;
III – Daniela Pereira Madeira, Juíza Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça;
IV – Flávio Tartuce, Pós-Doutorando e Doutor em Direito Civil pela Universidade de São Paulo (USP); e
V – Carlos Eduardo Elias de Oliveira, Consultor Legislativo do Senado Federal e Professor de Direito Civil e Registros Públicos.
Parágrafo único. Prestarão auxílio ao Grupo de Trabalho os servidores da Corregedoria Nacional de Justiça Alexandre Gomes Carlos e Luciano Almeida Lima.
Art. 3º O Grupo de Trabalho encerrará suas atividades com a apresentação de relatório, até o dia 30 de abril de 2023.
Art. 4º Determinar a publicação desta portaria no Diário da Justiça Eletrônico e no sítio eletrônico do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO
Fonte: CNJ
Outras Notícias
Anoreg RS
07 DE JUNHO DE 2023
Artigos no portal do IBDFAM analisam temas atuais do Direito das Famílias e das Sucessões
Entre os artigos mais recentes disponíveis no portal do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM,...
Anoreg RS
07 DE JUNHO DE 2023
STJ nega recurso especial a viúvo que tentava evitar inclusão de plano previdenciário na herança da esposa
Na análise do relator, receber pensão não era a finalidade do contrato, uma vez que isso somente ocorreria aos...
Anoreg RS
06 DE JUNHO DE 2023
Projeto permite que aviso a devedor seja feito por meios eletrônicos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Anoreg RS
06 DE JUNHO DE 2023
Valor de previdência privada aberta integra herança se for investimento, reforça STJ
Clique aqui para ler o acórdão.
Anoreg RS
06 DE JUNHO DE 2023
Possuidor de imóvel encravado tem direito à passagem forçada
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o possuidor tem direito à passagem forçada na...