NOTÍCIAS
27 DE FEVEREIRO DE 2023
PORTARIA DETRAN/RS N.º 132, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2023
Divulga o resultado parcial do processo de credenciamento de Posto Avançado de Centro de Registro de Veículos Automotores (CRVA) no município de Arroio do Sal.
O DIRETOR-GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual nº 10.847/1996, combinado com o art. 8º da Lei Estadual nº 14.479/2014; e nos termos do artigo 22 da Lei Nacional nº 9.503/1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB;
Considerando o Provimento nº 14/99 da Corregedoria-Geral de Justiça;
Considerando o disposto na Portaria DETRAN/RS n.º 438/2018 e alterações;
Considerando o disposto na Portaria DETRAN/RS n.º 047/2019;
Considerando o disposto na Portaria DETRAN/RS n.º 558/2022;
Considerando o contido no processo PROA n.º 22/1244-0043975-5 ,
RESOLVE:
Art.1º Divulgar o resultado parcial do processo de credenciamento de Posto Avançado de Centro de Registro de Veículos Automotores (CRVA) no município de Arroio do Sal , jurisdicionado pela comarca de Torres , após prazo recursal sem manifestação dos interessados, nos termos do artigo 6º da Portaria DETRAN/RS n.º 558/2022 :
Requerente | CRVA matriz | Comarca do Oficial de Registro Civil | Resultado |
Eleni Inez Woiciechoski Mallmann | CRVA0231 | Três Passos | Apto |
Fatima Fortuna Aguilera Amantea | CRVA0263 | Itaqui | Apto |
Orlando Welter Correa | CRVA0267 | São Luiz Gonzaga | Apto |
Paula da Silveira Delvalhas | CRVA0298 | Candelária | Apto |
Min Kyun Kim | CRVA0348 | Terra de Areia | Apto |
Jaime Luiz Loeblein | CRVA0323 | Rodeio Bonito | Apto |
Gerson Vanderlei Gerlach dos Santos | CRVA0060 | Sananduva | Apto |
Luis Roger Vieira Azzolin | CRVA0361 | Tenente Portela | Inapto |
Ari Pedrinho Gehlen | CRVA0046 | Novo Hamburgo | Inapto |
Art.2° Comunicar aos Oficiais de Registro Civil considerados aptos, conforme artigo anterior, da realização de sorteio público para desempate, nos termos do artigo 6º da Portaria DETRAN/RS n.º 558/2022 .
- 1º Não haverá atendimento ao critério de preferencialidade prevista no §1º do artigo 6º da Portaria referida no caput deste artigo, em razão de não existir interessados da mesma Comarca do munícipio de Arroio do Sal. A classificação dos interessados aptos será definida mediante sorteio, em conformidade com o §4º do mesmo artigo.
- 2º O sorteio público será realizado através de plataforma virtual, em dia, hora e endereço de acesso a serem informados aos interessados por notificação encaminhada ao e-mail institucional do CRVA que representam, através da ferramenta Outlook.
Art.3º Sendo aplicado o critério de desempate previsto no artigo imediatamente anterior, o resultado final da seleção será publicado em portaria, no Diário Oficial do Estado, apresentando classificação conforme a ordem de sorteio.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: Diário Oficial RS – Detran
Outras Notícias
Anoreg RS
27 DE ABRIL DE 2023
Anoreg/BR e CNR lançam a Frente Parlamentar do Serviço Notarial e Registral
Jantar oficial em Brasília (DF) marca o início dos trabalhos do movimento que contou com a assinatura de 215...
Anoreg RS
27 DE ABRIL DE 2023
“O Registro de Imóveis sempre esteve na vanguarda do desenvolvimento de ferramentas eletrônicas e na prestação de serviços pela via digital”
Presidente do RIB, Flaviano Galhardo concedeu entrevista à Anoreg/RS sobre a função notarial e registral no...
Anoreg RS
27 DE ABRIL DE 2023
Painel “Comunicação, Marketing e os 180 Anos do Registro de Imóveis do Brasil: Como reposicionar a imagem perante a sociedade” integra o XIV Encontro Notarial e Registral do RS
As inscrições estão disponíveis no site www.encontronotarialeregistral.com.br, com os valores do 3º lote.
Anoreg RS
27 DE ABRIL DE 2023
Anoreg/BR lança oficialmente o programa de capacitação Cartório TOP 2023
Com inscrições abertas, o Cartório Top tem o objetivo de capacitar e aprimorar a gestão dos cartórios em todo o...
Anoreg RS
27 DE ABRIL DE 2023
STJ: alteração do regime de bens do casamento produz efeitos retroativos
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ determinou que a alteração do regime de bens do casamento...