NOTÍCIAS
03 DE JANEIRO DE 2023
PL pretende permitir que adotante seja escolhido por detentores do poder familiar
Foi apresentado no Senado Federal o Projeto de Lei 2.813/2022, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (8.069/1990) para permitir que o adotante seja escolhido pelos detentores do poder familiar.
A proposta, de autoria do senador Guaracy Silveira (PP/TO), estabelece que é direito da gestante ou da mãe indicar a pessoa ou casal domiciliado no Brasil ou no exterior que considerar apto a adotar seu filho biológico.
O projeto também acrescenta o § 4º no artigo 39 do ECA, prevendo que “é facultado aos detentores do poder familiar indicar expressamente pessoa ou casal domiciliado no Brasil ou no exterior que consideram apto a adotar criança ou adolescente sob sua responsabilidade, comprovada a existência de vínculo afetivo prévio com o adotante”.
A legislação brasileira prevê que em casos de impossibilidade de os pais se manterem com a guarda dos seus filhos, eles sejam encaminhados para a família estendida.
O ECA explica que família estendida ou ampliada é aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade.
O projeto tramita na Secretaria de Atas e Diários do Senado Federal – SEADI e seguirá para a Câmara dos Deputados para análise e votação.
Fonte: IBDFAM
Outras Notícias
Anoreg RS
08 DE SETEMBRO DE 2022
Portaria Detran/RS nº 332 – Rerratifica o resultado final do processo de credenciamento do Posto de Atendimento de CRVA em Roque Gonzales
Art. 2º Declarar inapto o interessado Vanderli Benetti, pois a manifestação de interesse de abertura deveria ter...
Anoreg RS
08 DE SETEMBRO DE 2022
PQTA tem número recorde de inscritos em sua 18ª edição
Número superou a edição de 2018, até então a maior desde o início da premiação.
Anoreg RS
06 DE SETEMBRO DE 2022
Ação que reivindica terra ocupada por grande número de pessoas exige ampla publicidade
Diante do risco ao direito à moradia de um grande número de pessoas, a Terceira Turma do Superior Tribunal de...
Anoreg RS
06 DE SETEMBRO DE 2022
É possível a penhora de bem de família em condomínio na execução de aluguéis entre condôminos
A penhora de bem de família mantido em condomínio é possível, caso um dos condôminos exerça seu direito de...
Anoreg RS
06 DE SETEMBRO DE 2022
Artigo – Habilitação de casamento e o Provimento nº 134/2022 do CNJ – Por Fernanda Maria Alves Gomes
Com o advento da Lei nº 14.382/2022, o artigo 67 da Lei nº 6.015/75 foi alterado e o procedimento de...