NOTÍCIAS
06 DE ABRIL DE 2023
Pacheco prorroga medidas provisórias do PPI e do Minha Casa, Minha Vida
O presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco, prorrogou em 60 dias as medidas provisórias 1.161/2023, que cria o Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), e 1.162/2023, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida. As prorrogações foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) nesta quarta-feira (5).
A Medida Provisória (MPV) 1.161/2023 permite ao presidente da República definir a composição do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos (CPPI). Esse conselho é um órgão de assessoramento para o estabelecimento e o acompanhamento das ações do Programa de Parceria de Investimentos (PPI). Para isso, a Lei 13.334/2016, que criou o PPI, foi alterada.
A MP também revogou itens de outra medida provisória, a MP 1.154/2023, que trata da organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos ministérios, além de revogar a previsão de interlocução da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República com órgãos de controle externo. Por fim, a medida provisória determina que saem da competência do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional as políticas nacionais de recursos hídricos e segurança hídrica.
Minha Casa, Minha Vida
Já a MP 1.162/2022 relança o programa habitacional Minha Casa, Minha Vida, do governo federal. Criado em 2009, o programa tem objetivo de atender famílias com renda mensal de até R$ 8 mil, na zona urbana, e anual de até R$ 96 mil, na zona rural.
Além de ter como diretriz o atendimento habitacional prioritário às famílias de baixa renda, o programa prevê resultados a partir da redução das desigualdades sociais e regionais, o estímulo a políticas fundiárias, a cooperação federativa, o fortalecimento do Sistema Nacional de Habitação, e a geração de emprego e renda, entre outros.
De acordo com a medida provisória, o Minha Casa, Minha Vida priorizará atendimento a famílias que tenham como responsáveis a mulher. Na sequência, estão as unidades familiares compostas por pessoas com deficiência, idosas, crianças ou adolescentes em situação de risco e vulnerabilidade, de emergência ou calamidade, e em deslocamento involuntário em razão de obras públicas federais e em situação de rua.
Fonte: Agência Senado
Outras Notícias
Anoreg RS
09 DE JANEIRO DE 2023
Curso de Pós-Graduação em Direito Notarial e Registal 2022/2023 – Professor Doutor Manuel Henrique Mesquita (2º Módulo)
Aulas serão ministradas de 03 a 15 de abril na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra.
Anoreg RS
09 DE JANEIRO DE 2023
TRF-1 suspende alienação antecipada de imóvel não sujeito a deterioração
Contudo, segundo a magistrada, não se pode dizer que os dois veículos apreendidos tinham características de...
Anoreg RS
09 DE JANEIRO DE 2023
Divórcios no RS diminuem após fim das restrições geradas pela pandemia
O número de divórcios registrados em Cartórios de Notas do Rio Grande do Sul caiu quase 5% desde 2020.
Anoreg RS
09 DE JANEIRO DE 2023
Duda, Amayomi, Edu: Quais são os critérios dos cartórios para registrar um nome?
Alguns pais enfrentam dificuldades para dar aos filhos os nomes escolhidos, tendo que pedir autorização, em alguns...
Anoreg RS
09 DE JANEIRO DE 2023
É possível comprar a casa própria em 2023? O que você precisa saber para decidir
O “sonho da casa própria” não sai de moda e, hoje, ser dono de um imóvel é um objetivo de 87% dos...