NOTÍCIAS
30 DE MAIO DE 2023
Orientação do CNJ dispõe sobre a emissão da certidão de situação jurídica de imóvel
ORIENTAÇÃO N. 12 DE 16 DE MAIO DE 2023
Dispõe sobre a emissão da certidão de situação jurídica de imóvel.
CONSIDERANDO o poder de fiscalização e de normatização do Poder Judiciário em relação aos atos praticados por seus órgãos (art. 103- B, § 4º, I, II e III, da Constituição Federal de 1988);
CONSIDERANDO a competência do Poder Judiciário de fiscalizar os serviços notariais e de registro (arts. 103-B, § 4º, I e III, e 236, § 1º, da Constituição Federal);
CONSIDERANDO a atribuição do Corregedor Nacional de Justiça de expedir provimentos e outros atos normativos destinados ao aperfeiçoamento das atividades dos serviços notariais e de registro (art. 8º, X, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça);
CONSIDERANDO o disposto na Lei n. 13.465, de 11 de julho de 2017;
RESOLVE:
Art. 1º Orientar notários, registradores, interinos e usuários quanto ao prazo para emissão da certidão de situação jurídica de imóvel.
Art. 2º A emissão da certidão de situação jurídica de imóvel observará o prazo previsto no art. 19, § 10, inciso II, da Lei n. 6.015/1973, a partir da completa implementação do Sistema Eletrônico de Registros Públicos – SERP e sua integração ao Sistema Eletrônico de Registros Públicos – SREI.
Parágrafo único. Enquanto o SERP não estiver implementado e integrado ao SREI, o prazo de emissão da certidão de situação jurídica atualizada do imóvel será de 5 (cinco) dias, na forma do inciso III, in fine, do §10 do art. 19 da Lei n. 6.015/1973.
Art. 3º Esta orientação entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO
Corregedor Nacional de Justiça
Fonte: DJe CNJ
Outras Notícias
Anoreg RS
09 DE JANEIRO DE 2023
Curso de Pós-Graduação em Direito Notarial e Registal 2022/2023 – Professor Doutor Manuel Henrique Mesquita (2º Módulo)
Aulas serão ministradas de 03 a 15 de abril na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra.
Anoreg RS
09 DE JANEIRO DE 2023
TRF-1 suspende alienação antecipada de imóvel não sujeito a deterioração
Contudo, segundo a magistrada, não se pode dizer que os dois veículos apreendidos tinham características de...
Anoreg RS
09 DE JANEIRO DE 2023
Divórcios no RS diminuem após fim das restrições geradas pela pandemia
O número de divórcios registrados em Cartórios de Notas do Rio Grande do Sul caiu quase 5% desde 2020.
Anoreg RS
09 DE JANEIRO DE 2023
Duda, Amayomi, Edu: Quais são os critérios dos cartórios para registrar um nome?
Alguns pais enfrentam dificuldades para dar aos filhos os nomes escolhidos, tendo que pedir autorização, em alguns...
Anoreg RS
09 DE JANEIRO DE 2023
É possível comprar a casa própria em 2023? O que você precisa saber para decidir
O “sonho da casa própria” não sai de moda e, hoje, ser dono de um imóvel é um objetivo de 87% dos...