NOTÍCIAS
23 DE AGOSTO DE 2023
LANÇAMENTO – “Dúvida Registral Imobiliária e Direitos Fundamentais” de Carlos Cini Marchionatti
Dúvida Registral Imobiliária e Direitos Fundamentais
Apresentação de Zenildo Bodnar
Prefácio de Ingo Wolfgang Sarlet
O presente livro, como resultado da tese de doutoramento do autor, apresenta elementos inovadores para a compreensão do procedimento de dúvida registral imobiliária, assim como critérios de julgamento quase desconhecidos na prática. Analisa, com essa finalidade, a grande polêmica doutrinária existente acerca da natureza do procedimento de dúvida registral imobiliária, que se reflete no diferente tratamento a ele conferido pelas diversas organizações judiciárias do país, defendendo a tese de que se trata de procedimento típico de jurisdição voluntária e que, portanto, se mostra possível, no seu julgamento, a incidência dos critérios de conveniência e oportunidade peculiares a essa modalidade jurisdicional. Da mesma forma, aborda a natureza da propriedade privada imobiliária como direito real e, simultaneamente, direito fundamental, demonstrando a necessidade de otimização do direito fundamental correspondente no julgamento da dúvida, o que conduz a uma cisão entre as atribuições – complementares, não antagônicas – do oficial do Registro de Imóveis e do juiz. A pesquisa é enriquecida pela análise crítica da jurisprudência a respeito da matéria, proveniente sobretudo do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, o estado da federação em que o caráter jurisdicional do procedimento de dúvida registral imobiliária ressai com maior nitidez.
Autor: Carlos Cini Marchionatti
Disponibilidade: Pronta Entrega
Nº de Páginas: 320
Encadernação: Capa Dura
Ano: 2023
ISBN: 978-65-5721-020-8
R$190,00
Adquira diretamente com o editor.
Sérgio Antônio Fabris Editor
Rua Riachuelo, 1238 – CEP 90010-273
Email: fabrieseditor@terra.com.br
Fone: (51) 3227-5435
Fonte: Editora Fabris
Outras Notícias
Anoreg RS
14 DE NOVEMBRO DE 2023
Intimação do devedor fiduciante sobre data do leilão só se tornou obrigatória após 2017
Intimação do devedor fiduciante sobre data do leilão só se tornou obrigatória após 2017, decide Quarta Turma
Anoreg RS
14 DE NOVEMBRO DE 2023
Artigo – Atuação dos cartórios extrajudiciais no combate à lavagem de capitais
Em 7 de novembro de 2023, o CNJ promoveu um seminário para discutir os resultados da Ação 12/19 da Enccla,...
Anoreg RS
14 DE NOVEMBRO DE 2023
Judiciário reconhece assinatura eletrônica em transações
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deu um passo importante para pacificar a validade jurídica de assinaturas...
Anoreg RS
14 DE NOVEMBRO DE 2023
Concurso de Provas e Títulos – Edital nº 110/2023 – Convoca candidatos à reaplicação da Prova Oral
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA A OUTORGA DE DELEGAÇÃO DE SERVIÇOS NOTARIAIS E REGISTRAIS DO ESTADO...
Anoreg RS
13 DE NOVEMBRO DE 2023
Fundação Enore-RS divulga Edital de Convocação para eleição de presidente
Clique aqui e confira os arquivos divulgados pela Fundação Escola Notarial e Registral do Rio Grande do Sul...