NOTÍCIAS
10 DE ABRIL DE 2023
Justiça reconhece filiação socioafetiva de homem que respondia por falsidade ideológica
Um homem que respondia na Justiça por registrar uma filha que não era sua teve a paternidade socioafetiva reconhecida pela 3ª Vara Criminal da Comarca de Limeira, em São Paulo. O caso é de adoção informal, também chamada de “adoção à brasileira”.
O entendimento é de que a destituição do poder familiar é medida excepcional, que só deve ser tomada quando ficar provado que os pais são totalmente incapazes de zelar pelo interesse dos filhos, e que, ao mesmo tempo, seja impossível entregar a criança para ser criada por parentes próximos.
Conforme consta nos autos, o réu teve uma relação extraconjugal em 2018. Após receber a notícia de que a mulher com quem se relacionou estaria grávida, ele contou a verdade para a esposa e se comprometeu a cuidar do bebê.
O réu alega que acompanhou toda a gestação e participou dos exames pré-natais. Segundo ele, porém, a gestante agia com desinteresse e teria manifestado o desejo de entregar a criança para adoção.
Após o parto, ficou combinado que a bebê ficaria aos cuidados do réu e de sua esposa, que já o havia perdoado. A genitora, por outro lado, mentiu para sua família e disse que a criança tinha nascido morta.
Ainda conforme o processo, mesmo sem certeza da paternidade, o homem registrou a bebê em seu nome, incluiu-a em seu plano de saúde, custeou todos os gastos do parto e internação e passou a criar a menina junto com a esposa.
A história foi contestada pela avó paterna da criança, mãe do pai biológico, que denunciou o caso ao Conselho Tutelar. No processo criminal aberto pelo Ministério Público, o pai adotivo virou réu por falsidade ideológica e a promotoria pediu o acolhimento institucional da criança. Na ocasião, foi feito exame de DNA e constatado que a menina não era filha biológica do réu.
O homem alegou ter criado vínculo socioafetivo e manifestou interesse em continuar com a criança. Os pais biológicos não manifestaram interesse em ficar com a menina.
Laços socioafetivos
A ação foi julgada improcedente após anos de disputa entre a defesa do pai adotivo e a promotoria. Foi constatado que os laços socioafetivos estavam consolidados e que não haveria motivo para o acolhimento institucional da criança.
A perícia técnica concluiu que apesar do “extenso histórico de que a criança tenha tido sua situação civil e de filiação considerada irregular com o passar dos anos, foi possível notar que a paternidade socioafetiva está consolidada”.
Ao avaliar o caso, o juiz considerou que a criança, ao ser entrevistada pelo Setor Técnico, demonstrou estar muito bem cuidada, tendo seus interesses garantidos pelo núcleo familiar, havendo inquestionável vinculação socioafetiva”.
De acordo com o magistrado, “embora não seja o pai biológico, é inquestionável que o distanciamento da criança do núcleo familiar no qual está inserida não corresponde ao seu melhor interesse”.
Fonte: IBDFAM
Outras Notícias
Anoreg RS
19 DE OUTUBRO DE 2022
Penhora sobre conta conjunta só pode afetar a parte do saldo que cabe ao devedor
Nos embargos submetidos à Corte Especial, a parte alegou que o acórdão da Primeira Turma divergiu do REsp...
Anoreg RS
19 DE OUTUBRO DE 2022
Artigo – Nome civil: princípios, regras e prática após a Lei 14.382/22 – Parte III
Hoje, encerraremos o artigo publicado nas duas últimas semanas na Coluna Migalhas Notariais e Registrais.
Anoreg RS
19 DE OUTUBRO DE 2022
Após dois anos de espera, casais se preparam para dizer sim na retomada do Casamento Comunitário em Caxias
Em 2020, Edilaine da Silva de Jesus, 40 anos, e Lúcio Anderson Webber, 49, decidiram realizar um sonho alimentado...
Anoreg RS
18 DE OUTUBRO DE 2022
Personagens Gaúchos: a arte de Carlos José Pasquetti
No dia 22 de setembro deste ano, na clínica Plaza Catedral em Porto Alegre, falecia um dos mais importantes e...
Anoreg RS
18 DE OUTUBRO DE 2022
Anoreg/RS e Fórum de Presidentes realizam reunião mensal na Casa do Registrador Gaúcho em Porto Alegre
O encontro foi coordenado pelo presidente da Anoreg/RS, João Pedro Lamana Paiva.