NOTÍCIAS
06 DE JANEIRO DE 2023
Incorporação Imobiliária – 7ª Edição
Obra escrita por Melhim Namem Chalhub está atualizada de acordo com a Lei n. 14.382/2022.
Foi publicada no final do ano passado pelo Grupo GEN/Editora Forense a 7ª edição da obra intitulada “Incorporação Imobiliária”, de autoria de Melhim Namem Chalhub. O livro examina os elementos peculiares de formação, execução e extinção do contrato de incorporação imobiliária, na perspectiva do interesse comum dos contratantes subjacente a cada contrato individual e já está atualizado de acordo com a Lei n. 14.382/2022 que, dentre outras alterações, inclusive na Lei n. 4.591/1964, criou o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP)
Dividido em 13 capítulos, o livro apresenta ao leitor temas como: a caracterização geral da incorporação imobiliária; o Memorial de Incorporação; a incorporação imobiliária como patrimônio de afetação; o contrato de incorporação imobiliária; a contratação da venda das unidades; o registro do contrato no Registro de Imóveis e as espécies de contrato mais frequentes na incorporação imobiliária, dentre outros assuntos. Confira o Sumário completo disponibilizado pela editora.
Disponível nos formatos impresso e e-book, a obra pode ser adquirida diretamente na Livraria Online do Grupo GEN.
Fonte: IRIB, com informações do Grupo GEN/Editora Forense
Outras Notícias
Anoreg RS
01 DE SETEMBRO DE 2022
Concursados antes da Constituição de 1988 manterão cargos em cartórios alagoanos
As decisões administrativas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) não devem ser revistas sem que haja fatos novos...
Anoreg RS
31 DE AGOSTO DE 2022
Ministro Luis Felipe Salomão toma posse como novo corregedor nacional de Justiça
O ministro Luiz Fux parabenizou o atual corregedor e destacou que todo conselho tem muito orgulho em recebê-lo no...
Anoreg RS
31 DE AGOSTO DE 2022
STF reanalisará fixação da tese que trata do fato gerador do ITBI
A matéria havia sido analisada pelos ministros, em fevereiro de 2021, por meio de Plenário Virtual.
Anoreg RS
31 DE AGOSTO DE 2022
Ação de reintegração exige citação de todos os que exercem a posse simultânea do imóvel
Depois de iniciado o cumprimento de sentença, as outras três pessoas da família protocolaram petição contra a...
Anoreg RS
31 DE AGOSTO DE 2022
Alterada a Portaria que estabelece condições gerais para aquisição de imóveis com recursos advindos da integralização de cotas no FAR
Altera a Portaria n. 114, de 9 de fevereiro de 2018, do Ministério das Cidades, que estabelece as condições...