NOTÍCIAS
19 DE MAIO DE 2023
G1 – Nova carteira de identidade não terá campo ‘sexo’ nem distinção entre ‘nome’ e ‘nome social’, diz governo
Definição foi anunciada pelo Ministério de Gestão e Inovação, que diz atender a pedido da pasta de Direitos Humanos. Nova regra deve ser publicada e implementada no fim de junho, e estados devem se adaptar até novembro.
Ministério de Gestão e Inovação anunciou nesta sexta-feira (19) que a nova carteira de identidade, que começou a ser implementada em 2022, passará a ser emitida com duas mudanças em relação às normas definidas durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro:
Os dois campos não existiam no modelo antigo de identidade, emitido nas últimas décadas em todo o país, mas foram estabelecidos após mudanças feitas na gestão anterior do governo federal.
A volta da ausência dos dois campos na identidade atende a um pedido do Ministério dos Direitos Humanos e busca tornar o documento mais inclusivo.
O governo do presidente Lula chegou a criar um grupo de trabalho para discutir as alterações. O modelo imposto por Bolsonaro recebeu críticas do Ministério Público Federal e de entidades LGBTQIA+ (leia mais abaixo).
Essas novas regras devem ser publicadas no “Diário Oficial da União” no fim de junho e, então, passarão a valer de modo imediato. Os estados têm até 6 de novembro para aderir à emissão do novo documento.
Nova carteira de identidade
O novo documento, que por enquanto é emitido apenas em 12 estados, vai substituir gradualmente o RG. E, em vez de ter um número próprio, vai usar o próprio CPF como identificação.
Hoje, cada cidadão pode ter até 27 RGs diferentes, um por unidade da Federação. Com a implementação da nova identidade, o brasileiro passa a adotar apenas o CPF como número identificador.
Segundo o Ministério de Gestão, até abril, os estados tinham emitido mais de 460 mil Carteiras de Identidade Nacional físicas e outras 330 mil tinham sido baixadas em formato digital no aplicativo “gov.br”.
Críticas aos campos sexo e nome social
O modelo imposto no governo Bolsonaro com a inclusão de sexo e distinção do nome social recebu críticas do Ministério Público Federal (MPF). A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão do órgão havia alegado que o novo modelo de RG, ao trazer critérios sobre sexo e nome social, pode ser inconstitucional.
Para o órgão, a utilização do nome de registro antes do nome social “configura flagrante violação do direito à autoidentificação da pessoa trans” e abre “perigoso precedente para a exposição vexatória de um nome que não representa a pessoa que se deseja identificar”.
Em relação ao campo “sexo”, a procuradoria considerou não haver necessidade administrativa ou burocrática que justifique a inclusão desta informação. O MPF também levou em consideração as pessoas intersexo, que possuem alguma variação natural nas características do corpo em relação ao sexo biológico.
Entidades ligadas aos direitos LGBTQIA+ também questionaram a inclusão do nome social em campo separado – já que, na prática, travestis e transexuais continuariam tendo que exibir o nome de registro, com o qual não se identificam.
Desde 2018, transexuais e travestis também podem adotar o nome social no título de eleitor. Assim como a nova identidade, o nome social substitui o nome de registro, em um único campo.
Fonte: G1
Outras Notícias
Anoreg RS
23 DE DEZEMBRO DE 2022
Deputados espanhóis votam ‘lei trans’ que divide esquerda no poder
Até agora, essa modificação era permitida apenas para maiores de idade que apresentassem um laudo médico e...
Anoreg RS
23 DE DEZEMBRO DE 2022
Países que permitem a pessoas trans a mudança formal da identidade de gênero
Na Escócia, o Parlamento deu luz verde nesta quinta para uma lei que auxilia a transição das pessoas trans, agora...
Anoreg RS
23 DE DEZEMBRO DE 2022
O direito da pessoa intersexual à identidade de gênero e ao registro civil é tema de artigo na Revista IBDFAM
“O direito do intersexual à identidade de gênero e ao registro civil” é um dos artigos presentes na...
Anoreg RS
23 DE DEZEMBRO DE 2022
Artigo – O amor acaba: os 45 anos de divórcio no Brasil e suas perspectivas – Por Rodrigo da Cunha Pereira
Em 26/12/77 foi publicada a Lei 6.515, que regulamentou a Emenda Constitucional de 25/6/1977, introduzindo o...
Anoreg RS
22 DE DEZEMBRO DE 2022
Publicada no Diário Oficial da União a parte vetada da Lei que dispõe sobre o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp)
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5odo art. 66 da Constituição...