NOTÍCIAS
10 DE JULHO DE 2023
Correio Braziliense – Pais têm direito de mudar o nome do bebê até 15 dias após o registro
Responsáveis devem procurar um cartório e solicitar a alteração no nome. Caso não haja consenso entre os pais, o pedido de troca será encaminhado a um juiz
Pais que se arrependeram do nome escolhido ao recém-nascido têm o direito de alterar o nome do bebê em até 15 dias após o registro em cartório, conforme o art. 11, da Lei 14.382/2022. A advogada Rosane Ferreira, especialista em Direito de Família e Sucessões, explica como os responsáveis devem agir na ocasião.
De acordo com a advogada, o processo é bastante simples. Os responsáveis do recém-nascido devem se dirigir a um Cartório de Registro Público de Pessoas e solicitar a alteração. Se o novo nome for consensual entre os pais, a mudança é imediata. Caso não, é necessário entrar com uma ação judicial junto à Vara de Registro Público da Comarca para resolver a situação com a participação de um juiz.
“No caso da recém-nascido, o nome e sobrenome devem ser de consenso entre o pai e a mãe. Fica fácil fazer essa alteração quanto mais próximo for da data do registro. Isso pelo fato de não ter ainda gerado tantos atos externos, que envolvam direitos e deveres do indivíduo recém-nascido. Mesmo porque atualmente também é expedido de imediato o CPF, que, mesmo alterando o nome, este segue inalterado. O objetivo é facilitar a vida do recém-nascido e diminuir as burocracias, problemas e demandas na esfera pública e privada”, destaca.
Para a especialista, a lei traz poucos reflexos na vida da criança, uma vez que “que ela ainda não se reconhece por este ou aquele nome”, mas ressalta que muitos erros já foram cometidos em registros.”No passado foram cometidos graves erros na escolha de nomes para os filhos, que geravam danos de ordem psicológica e moral. Esse quadro foi mudando com as limitações da lei, mesmo assim as Varas Judiciais de Registros Públicos viviam cheias de processos pedindo a retificação do registro civil de pessoas. Os motivos são variados”, conta a advogada.
Outra possibilidade destacada pela advogada é alterar o nome ou parte do sobrenome após os 18 anos de idade. “Hoje é permitido que a pessoa possa alterar seu prenome e até parte do sobrenome após os 18 anos, deixando claramente demonstrada a inconformação de carregar um nome com o qual não se identifica.”
Fonte: Correio Braziliense
Outras Notícias
Anoreg RS
02 DE OUTUBRO DE 2023
Patrimônio cultural e o Registro de Imóveis: CJF publica caderno com Enunciados da I Jornada de Direito do Patrimônio Cultural e Natural
Realizado em março deste ano, evento aprovou 46 Enunciados no total, sendo quatro destinados ao Registro de Imóveis.
Anoreg RS
02 DE OUTUBRO DE 2023
Artigo – Os avanços da adjudicação compulsória extrajudicial após o provimento 150/23 do CNJ
No Direito brasileiro a assinatura de um contrato, por si só, não é capaz de transferir a propriedade de uma...
Anoreg RS
02 DE OUTUBRO DE 2023
Artigo – A construção do e-Notariado – Por Paulo Roberto Gaiger Ferreira
Jorge, ou George Santayanna, foi um filósofo, ensaista, romancista e poeta, expoente da era do ouro da filosofia do...
Anoreg RS
02 DE OUTUBRO DE 2023
Comissão adia mais uma vez votação de proposta que proíbe união homoafetiva
Relator da proposta pediu mais tempo para analisar sugestões e votos dos colegas; votação foi marcada para o dia...
Anoreg RS
02 DE OUTUBRO DE 2023
Veja no Programa Justiça Gaúcha: TJRS sedia Encontro Nacional de Tribunais de Justiça sobre as serventias extrajudiciais vagas
Confira a cobertura do Encontro Nacional de Tribunais de Justiça que debateu a fiscalização da gestão das...