NOTÍCIAS
15 DE SETEMBRO DE 2023
Corregedoria Nacional regulamenta adjudicação compulsória de imóveis via cartórios
A Corregedoria Nacional de Justiça publicou, nesta sexta-feira (15/9), as diretrizes para a regulamentação da adjudicação compulsória extrajudicial. O procedimento permite a transferência de um imóvel para o nome do comprador via cartório, caso o vendedor não cumpra com suas obrigações contratuais, sem a necessidade de acionar a Justiça.
As regras para o processo de adjudicação compulsória pela via extrajudicial estão definidas no Provimento n. 150/2023. Conforme o normativo, a adjudicação compulsória pode ser fundamentada por “quaisquer atos ou negócios jurídicos que impliquem promessa de compra e venda ou promessa de permuta, bem como as relativas a cessões ou promessas de cessão, contanto que não haja direito de arrependimento exercitável”.
O procedimento ocorre nos casos em que o vendedor se recusa a cumprir um contrato pactuado e já quitado, ou ainda quando tenha ocorrido sua morte ou é declarada sua ausência, exista incapacidade civil ou localização incerta e desconhecida, além da ocorrência da extinção de pessoas jurídicas.
A norma também define que o requerente da regularização deve estar assistido por advogado ou defensor público, constituídos mediante procuração específica. O requerente poderá ainda cumular pedidos referentes a imóveis diversos, contanto que todos os imóveis estejam na circunscrição do mesmo ofício de registro de imóveis. Nesses casos, é preciso haver coincidência de interessados ou legitimados, ativa e passivamente, e que essa cumulação não resulte em prejuízo ou dificuldade para o bom andamento do processo.
Código de normas
A publicação altera o Código Nacional de Normas – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), que reúne todos os normativos da Corregedoria Nacional referentes às serventias extrajudiciais. O Provimento n. 150/2023 traz alterações ao artigo 440 do CNN/CN/CNJ-Extra.
A definição das regras da adjudicação compulsória extrajudicial é fruto do trabalho conjunto realizado pelo Conselho Consultivo e pela Câmara de Regulação do Agente Regulador do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis – ONR, função exercida pela Corregedoria Nacional de Justiça.
A inovação da adjudicação compulsória extrajudicial foi trazida pelo Lei 14.382/2022. Antes da alteração legal, a adjudicação era feita apenas pela via judicial. Essa medida desjudicializadora possibilita um processo mais simples, rápido, célere e menos oneroso para o cidadão.
Fonte: CNJ
Outras Notícias
Anoreg RS
18 DE ABRIL DE 2023
Solução de Consulta trata da tributação, no Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), relativa à promessa de compra e venda
A promessa de compra e venda de imóvel configura alienação para fins do disposto na Lei nº 7.713, de 22 de...
Anoreg RS
17 DE ABRIL DE 2023
CNJ apresenta identidade visual da Semana Nacional do Registro Civil – Registre-se!
A Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) lançou oficialmente nesta segunda-feira (17/04) a identidade visual do...
Anoreg RS
17 DE ABRIL DE 2023
Especialista em Direito de Família fala sobre benefícios de divórcios e inventários em cartórios notariais
O número de divórcios e inventários nos cartórios de São Paulo aumentou 101% entre 2021 e 2022 em relação a...
Anoreg RS
17 DE ABRIL DE 2023
Artigo – Natureza jurídica do juiz de paz e a realidade do juiz de casamento – Por Fernanda Maria Alves Gomes
Para muitas pessoas, o casamento é um objetivo, a realização de um sonho na esfera afetiva, ideal de felicidade...
Anoreg RS
17 DE ABRIL DE 2023
Procuração em causa própria, por si só, não transfere propriedade, fixa STJ
A procuração em causa própria, por si só, não tem o poder de transferir diretamente a propriedade de...