NOTÍCIAS
01 DE NOVEMBRO DE 2023
Com vetos, Lula sanciona Marco Legal das Garantias, que regula empréstimos
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o chamado “Marco Legal das Garantias” (Lei 14.711 de 2023), que possibilita que um mesmo bem possa ser usado como garantia em mais de um pedido de empréstimo. Mas o presidente vetou trechos que autorizavam a tomada de veículos sem autorização da Justiça. A norma, que estabeleceu novas regras e condições para a realização de penhora, hipoteca ou transferência de imóveis para pagamentos de dívidas, foi publicada na edição do Diário Oficial da União desta terça-feira (31).
A nova lei tem origem no Projeto de Lei 4.188/2021, aprovado pelo Senado em julho deste ano sob relatoria do senador Weverton (PDT-MA). O texto foi definitivamente aprovado pelos deputados em 3 de outubro.
Entre outros pontos, a norma permite ao devedor contrair novas dívidas com o mesmo credor da alienação fiduciária original, dentro do limite da sobra de garantia da operação inicial. Por exemplo, se o valor garantido por um imóvel no primeiro empréstimo for de até R$ 100 mil e a dívida original for de R$ 20 mil, o devedor poderá tomar novo empréstimo junto ao mesmo credor em valor de até R$ 80 mil.
O texto permite a escolha de outra instituição desde que ela seja integrante do mesmo sistema de crédito cooperativo da instituição credora da operação original.
Agente de garantia
A Lei cria ainda a figura do agente de garantia, que será designado pelos credores e atuará em nome próprio e em benefício dos credores. Ele poderá fazer o registro do gravame do bem, gerenciar os bens e executar a garantia, valendo-se inclusive da execução extrajudicial quando previsto na legislação especial aplicável à modalidade de garantia. Terá ainda poder de atuar em ações judiciais sobre o crédito garantido.
Veto
O presidente retirou do texto a possibilidade de tomada de veículos sem autorização da Justiça, por meio de mandados extrajudiciais.
A apreensão extrajudicial seria aplicada nos casos em que o devedor não entregasse o bem dentro do prazo estabelecido. Conforme o texto aprovado por deputados e senadores, os cartórios ficariam autorizados a lançar a apreensão em uma plataforma eletrônica.
Ao vetar os dispositivos sobre o tema, o governo alegou que a medida é inconstitucional e que afetaria os direitos e as garantias individuais.
“Em que pese a boa intenção do legislador, a proposição legislativa incorre em vício de inconstitucionalidade, visto que os dispositivos, ao criarem uma modalidade extrajudicial de busca e apreensão do bem móvel alienado fiduciariamente em garantia, acabaria por permitir a realização dessa medida coercitiva pelos tabelionatos de registro de títulos e documentos, sem que haja ordem judicial para tanto, o que violaria a cláusula de reserva de jurisdição e, ainda, poderia criar risco a direitos e garantias individuais”, aponta o Poder Executivo.
Os dispositivos vetados poderão ser mantidos ou derrubados por deputados e senadores, que analisarão as mudanças em sessão conjunta do Congresso Nacional.
Outros pontos do Marco Legal das Garantias | |
Intimação | O texto permite ao tabelião de protesto de qualquer tipo de dívida não paga enviar intimação para o devedor por meio de aplicativos de mensagem instantânea (Whatsapp, por exemplo). Essa intimação será considerada cumprida apenas com a funcionalidade de recebimento liberada na plataforma. |
Incentivo à renegociação | Outro dispositivo permite ao credor delegar ao tabelião a proposta de medidas de incentivo à renegociação, inclusive podendo receber o valor da dívida já protestada e indicar eventual critério de atualização desse valor. Se a dívida for liquidada dessa forma, caberá ao devedor arcar com os custos de emolumentos pelo registro do protesto e seu cancelamento, e demais despesas. |
Prova de vida | A norma altera a lei de registros públicos para permitir aos cartórios de registro civil das pessoas naturais emitirem certificados de vida, de estado civil e de domicílio físico ou eletrônico do interessado. Para isso, deverá haver um convênio com a instituição interessada e comunicação imediata e por meio eletrônico a ela da prova de vida atestada. |
Fonte: Agência Senado
Outras Notícias
Anoreg RS
29 DE JUNHO DE 2023
Projeto garante registro de dupla maternidade ou paternidade a casais homoafetivos com filhos
O registro será adotado nos documentos de identidade, comprovantes de pessoa física, carteira nacional de...
Anoreg RS
29 DE JUNHO DE 2023
Conheça os Critérios de Avaliação do PQTA 2023
O PQTA destaca anualmente os cartórios que se destacam pela excelência em seus serviços
Anoreg RS
29 DE JUNHO DE 2023
De 2010 a 2022, população brasileira cresce 6,5% e chega a 203,1 milhões
Em 1º de agosto de 2022, o Brasil tinha 203.062.512 habitantes. Desde 2010, quando foi realizado o Censo...
Anoreg RS
29 DE JUNHO DE 2023
“Só com muito orgulho para sermos quem somos”, diz professor passo-fundense sobre a importância do dia do orgulho LGBT+
Na data que simboliza a luta contra a repressão e injustiça, pessoas trans contam como a mudança de prenome e...
Anoreg RS
29 DE JUNHO DE 2023
Terras indígenas: CDH debate marco temporal
Registro dos protestos contra o Marco Temporal, em agosto de 2021, com Congresso Nacional ao fundo; a CDH vai ouvir...