NOTÍCIAS
26 DE ABRIL DE 2023
CNJ regulamenta o Código Nacional de Matrícula no Registro de Imóveis
Art. 1º O Código Nacional de Matrícula – CNM corresponderá a uma numeração única para as matrículas do registro de imóveis, em âmbito nacional, e será constituído de 16 (dezesseis) dígitos, em 4 (quatro) campos obrigatórios, observada a estrutura CCCCCC.L.NNNNNNN-DD, na forma seguinte:
I – o primeiro campo (CCCCCC) será constituído de 6 (seis) dígitos e indicará o Código Nacional da Serventia – CNS , atribuído pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, determinando o ofício de registro de imóveis onde o imóvel está matriculado;
Leia o artigo completo aqui.
Outras Notícias
Anoreg RS
14 DE JUNHO DE 2023
AGU obtém o cancelamento de títulos de propriedade registrados dentro de Terra Indígena
Foi demonstrada nulidade de atos que reconheceram direitos de domínio indevidamente.
Anoreg RS
14 DE JUNHO DE 2023
MP do Minha Casa, Minha Vida segue para sanção
Aprovada na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 14/2023 e relatada pelo senador Efraim Filho (União-PB), a...
Anoreg RS
14 DE JUNHO DE 2023
Artigo – Constitucionalidade da lei paulista de regularização de terras – por Miguel F. de Oliveira Flora, Coraldino S. Vendramini e Renato Maurilio Lopes
Registra-se que a validade da lei foi judicializada no STF (Supremo Tribunal Federal), tendo o Partido dos...
Anoreg RS
14 DE JUNHO DE 2023
STJ julga validade de documento de falecido doando bens de baixo valor
Homem lavrou de seu próprio punho testamento particular, sem testemunhas, doando roupas, coleção de discos,...
Anoreg RS
14 DE JUNHO DE 2023
Artigo – Onde começa o procedimento de adjudicação compulsória extrajudicial: Tabelionato de notas ou registro de imóveis? – por Carolina Edith Mosmann dos Santos
Clique aqui e leia o artigo na íntegra.