NOTÍCIAS
21 DE AGOSTO DE 2023
CNB/RS abre inscrições para Pinga-Fogo Notarial em Santa Maria
O Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio Grande do Sul (CNB/RS) convida os tabeliães gaúchos para o Pinga-Fogo Notarial em Santa Maria, no dia 16 de setembro de 2023, no Itaimbé Palace Hotel (Rua Venâncio Aires, 2741 – Centro, Santa Maria – RS). A edição também contará com o “Atendimento de Excelência na Era do Ser”, ministrado pela CEO da CartórioFlix, a consultora Sabrina Gomes Regra.
O encontro consiste em um debate de ideias e troca de informações entre os notários sobre os assuntos relativos às atividades da categoria. As inscrições podem ser feitas pelos associados e colaboradores até o dia 6 de setembro, no valor de R$ 50,00 por participante. Os questionamentos para o Pinga-Fogo já podem ser enviados no momento da inscrição. Não haverá inscrição no local e as vagas são limitadas.
Acompanhe os canais de comunicação do CNB/RS e fique por dentro de tudo. Programa-se e participe desse grande evento do notariado gaúcho!
Outras Notícias
Anoreg RS
19 DE SETEMBRO DE 2023
Comissão debate marco temporal da ocupação de terras indígenas e seus impactos nos biomas brasileiros
O debate atende a requerimento da deputada Célia Xakriabá (Psol-MG).
Anoreg RS
19 DE SETEMBRO DE 2023
Adjudicação compulsória extrajudicial: André Abelha prepara resumo
As regras para o processo de adjudicação compulsória pela via extrajudicial estão definidas no provimento 150/23.
Anoreg RS
19 DE SETEMBRO DE 2023
Prova de propriedade afasta penhora de imóvel sem registro formal
Apartamento estava em nome do antigo proprietário, devedor trabalhista, mas 3ª câmara do TRT-12 considerou que...
Anoreg RS
19 DE SETEMBRO DE 2023
Artigo – A regulamentação adjudicação compulsória extrajudicial – Por Carolina Ranzolin Nerbass, Bernardo Chezzi e Fernanda de Freitas Leitão
A universalização do direito à casa própria e a efetividade do direito à moradia.
Anoreg RS
18 DE SETEMBRO DE 2023
Provimento nº 30/2023-CGJ cria o EQLG – 25, destinado às pessoas com hipossuficiência econômica provisória decorrente de tragédia ou desastre natural
Para acessar a íntegra da norma, clique aqui.