NOTÍCIAS
31 DE JANEIRO DE 2023
Casal firma pacto antenupcial com multa de R$ 180 mil para traição
O pacto antenupcial é um contrato elaborado antes do casamento, no qual os noivos estabelecem as regras que vão vigorar durante a constância da união, como as repercussões econômicas em um possível término do relacionamento.
Um casal de Belo Horizonte/MG firmou pacto antenupcial com uma cláusula de multa de R$ 180 mil em caso de traição. O documento foi validado pela juíza de Direito Maria Luiza de Andrade Rangel Pires, titular da vara de Registros Públicos de Belo Horizonte.
Os noivos argumentaram na Justiça que o “lado inocente deverá receber a indenização pelo possível constrangimento e vergonha que pode passar aos olhos da sociedade”.
Segundo a magistrada, embora para muitos soe estranha essa cláusula no contrato – porque já se inicia uma relação pontuada na desconfiança mútua -, essa decisão é fruto da liberdade que eles têm de regular como vai se dar a relação deles, uma vez que o dever de fidelidade já está previsto no CC/02.
A magistrada ainda ressaltou que os casais têm autonomia para decidir o conteúdo do pacto antenupcial, desde que não violem os princípios da dignidade humana, da igualdade entre os cônjuges e da solidariedade familiar.
Para a juíza, o Poder Público tem que intervir o mínimo possível na esfera privada, de modo que o pacto antenupcial é definitivamente para o casal escolher o que melhor se adequa para a vida que escolheram levar a dois.
Fonte: Migalhas com informações do TJ/MG
Outras Notícias
Anoreg RS
10 DE FEVEREIRO DE 2023
O ganho da advocacia com o novo Sistema Eletrônico de Registros Públicos
A advocacia brasileira vai se beneficiar da mudança em curso nos serviços de cartórios relacionados a negócios...
Anoreg RS
09 DE FEVEREIRO DE 2023
Representantes da Comissão Mista da Anoreg/RS e OAB/RS realizam primeira reunião de trabalho em Porto Alegre
Na oportunidade, os membros da Comissão organizadora do XIV Encontro Notarial e Registral do RS entregaram o...
Anoreg RS
09 DE FEVEREIRO DE 2023
Artigo – A adjudicação compulsória e as alterações promovidas pela lei 14.382/22
Tem-se alguns pontos importantes a se considerar nos casos de adjudicação compulsória extrajudicial.
Anoreg RS
09 DE FEVEREIRO DE 2023
Artigo – Mais um avanço para a desjudicialização: adjudicação compulsória extrajudicial
Para registrar a transferência da propriedade de um imóvel é necessário, dentre outros requisitos, um título...
Anoreg RS
08 DE FEVEREIRO DE 2023
CNB/CF lança novo módulo da autorização de viagem internacional
Para a presidente do CNB/CF, Giselle Oliveira de Barros, “a AEV Internacional propicia um novo cenário de...