NOTÍCIAS
25 DE MAIO DE 2023
Artigo – Venda de imóvel em inventário judicial e extrajudicial – por Amadeu Mendonça
O artigo aborda a venda de imóveis em inventário, seja judicial ou extrajudicial, oferecendo insights sobre os procedimentos legais necessários. Informações valiosas para advogados e herdeiros.
Quando ocorre o falecimento de uma pessoa, é necessário realizar um procedimento legal para a partilha dos bens deixados por ela entre os herdeiros. Esse procedimento é conhecido como inventário e pode ser realizado de forma judicial ou extrajudicial, dependendo das circunstâncias e das vontades dos envolvidos.
No contexto do inventário, muitas vezes surge a necessidade de vender um imóvel pertencente ao espólio, seja para facilitar a divisão dos bens, seja para custear as despesas relacionadas ao processo. Neste artigo, abordaremos a possibilidade de venda de imóveis em inventário, tanto no caso de litígios entre os herdeiros quanto na falta de recursos financeiros para a conclusão do inventário.
Inventário Judicial
No caso de um inventário judicial, quando há conflitos entre os herdeiros, a venda de um imóvel pode ser uma solução viável para evitar disputas prolongadas e inconvenientes. Tomemos como exemplo uma situação em que uma pessoa falece deixando três filhos como herdeiros, e seu único patrimônio consiste em um imóvel. Se os filhos estão em conflito, a divisão desse bem seria problemática, uma vez que eles se tornariam coproprietários do mesmo imóvel, o que poderia resultar em conflitos futuros.
Nesse contexto, se um dos herdeiros deseja vender o imóvel e os demais têm a intenção de mantê-lo, é possível realizar a venda mesmo sem o consentimento da maioria dos herdeiros. No entanto, a venda do imóvel em questão requer autorização judicial por meio de um alvará. Os demais herdeiros têm preferência na aquisição do imóvel, mas não podem impedir a venda. Caso desejem exercer esse direito de preferência, devem apresentar igualar a proposta de compra ao do terceiro interessado na aquisição daquele bem.
Inventário Extrajudicial
Por outro lado, nos casos em que não há conflitos entre os herdeiros, nem herdeiros menores de idade, e o inventário pode ser realizado de forma consensual, é possível optar pelo inventário extrajudicial. Essa modalidade, possibilita a realização do inventário de forma mais rápida e simplificada, sem a necessidade de um processo judicial.
No âmbito do inventário extrajudicial, a venda de um imóvel também pode ocorrer, sendo, na prática, um pouco diferente, como vou explciar. Se os herdeiros decidirem vender o imóvel antes da conclusão do inventário, especialmente para custear as despesas relacionadas ao processo, pode fazer uma cessão de direitos hereditários, mediante escritura pública realizada no Cartório de Notas.
Conclusão
A venda de imóveis em inventário, tanto no caso de inventário judicial quanto extrajudicial, é uma possibilidade prevista em lei quando há situações que dificultam a divisão dos bens ou quando é necessário custear as despesas relacionadas ao inventário.
Amadeu Mendonça é advogado imobiliário com ênfase em Negócios Imobiliários, conto com 10 anos de experiência jurídica. Sou sócio fundador do Tizei Mendonça Advogados. Pós-graduado em Direito pela UFPE e pelo ILMM.
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
10 DE AGOSTO DE 2023
Ministro Luís Roberto Barroso é eleito próximo presidente do STF
Na sessão desta quarta-feira (9), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) elegeu o ministro Luís Roberto...
Anoreg RS
10 DE AGOSTO DE 2023
Juiz declara fraude à execução na dação em pagamento pós penhora de imóvel
O artigo 1.484 do Código Civil é aplicável somente na relação jurídica entre credor e devedor hipotecário na...
Anoreg RS
10 DE AGOSTO DE 2023
STJ: Notificação basta para comprovar mora em alienação fiduciária
Colegiado fixou que fica dispensada a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiro.
Anoreg RS
10 DE AGOSTO DE 2023
Três anos da LGPD: especialistas avaliam avanços e desafios
Em vigor desde setembro de 2020, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (13.709/2018) aqueceu o debate...
Anoreg RS
10 DE AGOSTO DE 2023
Bebê é registrado com o nome do jogador Lionel Messi no RS
Recém-nascido Lionel Messi Mota Castanho recebeu o mesmo nome do jogador argentino. Segundo a mãe, a gravidez foi...