NOTÍCIAS
06 DE MAIO DE 2022
XXVIII Conarci debate o Registro Civil como mecanismo de inclusão e diversidade
O evento ocorre entre os dias 13 e 15 de outubro, no Tivoli Mofarrej Hotel, em São Paulo
Entre os dias 13 e 15 de outubro, registradores de todo o país se unem para o XXVIII Congresso Nacional do Registro Civil (Conarci 2022). A importância do registro civil como ferramenta de inserção para uma vida cidadã pautará o evento que ocorre na capital paulista.
Promovido pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), a convenção entra em sua 28ª edição e terá como tema “Do nascimento ao renascimento: O Registro Civil como instrumento de inclusão e diversidade”. Neste ano, o evento ocorrerá no Tivoli Mofarrej Hotel, na região central de São Paulo.
O Conarci é voltado aos registradores de pessoas naturais e discute temas pertinentes à classe. Assim como no ano passado, mais uma vez, os participantes poderão acompanhar congresso de forma presencial ou remota.
Fonte: Assessoria de Comunicação – Arpen-Brasil
Outras Notícias
Anoreg RS
03 DE JANEIRO DE 2022
Migalhas – Artigo: Cartórios, virtualização e questões imobiliárias: MP 1.085/2021 – Parte I – Por Carlos Eduardo Elias de Oliveira
Introdução Em 28 de dezembro de 2021, nasceu a Medida Provisória (MP): a MP 1.085/2021. Ela promove...
Anoreg RS
03 DE JANEIRO DE 2022
Consultor Jurídico – Cessão de crédito em precatório não depende de escritura pública, diz STJ
A necessidade de utilização de instrumento público representa uma exceção à regra geral estabelecida em no...
Anoreg RS
30 DE DEZEMBRO DE 2021
Conjur – As ilegalidades envolvendo o ITBI
O Código Tributário Nacional elege como fato gerador do ITBI a transmissão definitiva da propriedade ou do...
Anoreg RS
30 DE DEZEMBRO DE 2021
Medida provisória determina que cartórios façam seus atos por meio eletrônico
O sistema deverá viabilizar o atendimento remoto de todos os usuários de cartórios, inclusive para recepção,...
Anoreg RS
30 DE DEZEMBRO DE 2021
Conjur – O fim da unipessoalidade temporária nas sociedades contratuais não limitadas
Em seu artigo 57, XXIX, "d", a Lei 14.195 revogou expressamente o inciso IV do artigo 1.033 do Código Civil.