NOTÍCIAS
08 DE NOVEMBRO DE 2022
Vetos Presidenciais trancam pauta do Congresso Nacional
Dentre eles, há vetos relativos ao Marco Legal das Ferrovias, ao Marco Legal da Securitização e à Lei n. 14.382/2022.
O Congresso Nacional ainda precisa deliberar sobre 25 Vetos Presidenciais que trancam a pauta de votações, devendo ser votados antes de outras matérias. Dentre eles, destacam-se os Vetos relativos ao Marco Legal das Ferrovias, ao Marco Legal da Securitização e à Lei n. 14.382/2022. Até o momento, não há data definida para a próxima reunião do Congresso.
Marco Legal das Ferrovias
O Congresso Nacional deverá analisar o Veto Presidencial n. 67/2021, referente à Lei n. 14.273/2021, que trata do Marco Legal das Ferrovias. Um dos vetos parciais altera a Lei de Registros Públicos, com repercussão no Registro de Imóveis. Trata-se do veto relativo ao § 3º do art. 176-A da Lei n. 6.015/1973, com a redação dada pelo art. 69 do respectivo Projeto de Lei (PL), dispondo que as “divergências entre a descrição do imóvel constante do registro e aquela apresentada pelo requerente não impedirão o registro.”
Marco Legal da Securitização
A Medida Provisória n. 1.103/2022 (MP), conhecida como Marco Legal da Securitização, trata da emissão de Letra de Risco de Seguro (LRS), das regras gerais aplicáveis à securitização de direitos creditórios e da emissão de Certificados de Recebíveis (CRs), além de apresentar conceitos acerca da Sociedade Seguradora de Propósito Específico (SSPE), responsável pela emissão da LRS, bem como de sua competência. A MP foi convertida na Lei n. 14.430/2022 em agosto, tendo sido apresentado o Veto Presidencial n. 41/2022.
Lei n. 14.382/2022
De maior repercussão entre os Registradores de Imóveis está o Veto n. 37/2022, relativo a Lei n. 14.382/2022, que instituiu o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP) e alterou diversos dispositivos legais referentes ao parcelamento do solo urbano, condomínios e incorporações, além da Lei de Registros Públicos e da Lei dos Notários e Registradores.
O texto legal teve diversos dispositivos vetados pelo Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro. Segundo a Mensagem n. 329, de 27 de junho de 2022, foram vetados os seguintes dispositivos: Inciso III do § 1º do art. 6º do Projeto de Lei de Conversão; art. 10 do Projeto de Lei de Conversão, na parte em que inclui o § 1º ao art. 31-E da Lei n. 4.591/1964; art. 10 do Projeto de Lei de Conversão, na parte em que inclui o § 3º ao art. 31-E da Lei n. 4.591/1964; art. 11 do Projeto de Lei de Conversão, na parte em que inclui o 5º ao art. 29 da Lei n. 6.015/1973; art. 13 do Projeto de Lei de Conversão, na parte em que inclui o § 4º ao art. 7º da Lei n. 8.935/1994; art. 11 do Projeto de Lei de Conversão, na parte em que inclui o 9º ao art. 30 da Lei n. 6.015/1973; art. 11 do Projeto de Lei de Conversão, na parte em que inclui o 4º ao art. 127-A da Lei n. 6.015/1973; art. 11 do Projeto de Lei de Conversão, na parte em que inclui o inciso III ao § 1º do art. 216-B da Lei n. 6.015/1973; art. 11 do Projeto de Lei de Conversão, na parte em que inclui o § 2º ao art. 216-B da Lei n. 6.015/1973; inciso IV do art. 20 do Projeto de Lei de Conversão; e art. 13 do Projeto de Lei de Conversão, na parte em que inclui o § 3º ao art. 7º da Lei n. 8.935/1994.
É importante destacar, ainda, que o Congresso Nacional também deverá analisar o Veto Presidencial n. 52/2022, relativo ao Programa Emprega + Mulheres, instituído pela Lei n. 14.457/2022, que, além de outros dispositivos, altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Em síntese, O veto incide sobre dispositivos que tratam das regras para formalização de acordos individuais. Veja aqui o Estudo do Veto.
Confira a relação completa de Vetos em tramitação.
Vale lembrar que, para a rejeição de um Veto Presidencial é necessária a maioria absoluta, ou seja, pelo menos 257 votos de Deputados Federais e 41 votos de Senadores.
Fonte: IRIB, com informações do Congresso Nacional e da Agência Senado
Outras Notícias
Anoreg RS
12 DE MAIO DE 2023
Artigo – O direito à autonomia na escolha do regime de bens: Entre idade e vulnerabilidade – Por Patricia Novais Calmon
Este artigo busca analisar como a declaração de inconstitucionalidade da separação obrigatória de bens pelas...
Anoreg RS
12 DE MAIO DE 2023
No mês da adoção, Link CNJ debate a entrega legal de filhos recém-nascidos
No mês da adoção, Link CNJ debate a entrega legal de filhos recém-nascidos
Anoreg RS
12 DE MAIO DE 2023
Após negar vender o nome, homem garante certidão de nascimento na Semana Registre-se!
“Meu maior sonho é ter uma vida normal. Poder trabalhar, estudar, ter um lugar digno pra morar, resgatar minha paz.
Anoreg RS
11 DE MAIO DE 2023
Artigo – Imóvel de empresa mista que presta serviço público é impenhorável, decide STJ – por Danilo Vital
O regime dos precatórios é plenamente aplicável às sociedades de economia mista prestadoras de serviço público...
Anoreg RS
11 DE MAIO DE 2023
STJ nega rever tese sobre resolução de compra de imóvel por alienação
Em outubro, a 2ª seção do STJ firmou tese que estabelece que a resolução, por falta de pagamento, deverá...