NOTÍCIAS
25 DE OUTUBRO DE 2022
Últimos dias de inscrições do 2º lote para o XXII Congresso da AnoregBR e I da AnoregPR
Evento abordará temas atuais e relevantes na esfera da atividade extrajudicial
As inscrições do 2º lote para participar do XXII Congresso da AnoregBR e I da AnoregPR finalizam no dia 31/10! O evento, realizado pela Anoreg/BR, Anoreg/PR e Academia Paranaense de Direito Notarial e Registral, acontecerá nos dias 17 e 18 de novembro, em Curitiba (PR). As inscrições podem ser feitas no site www.conregpr.com.
Durante o XXII Congresso da AnoregBR e I da AnoregPR, serão abordadas questões discutidas no âmbito da atividade registral e notarial e sua conexão com o Direito contemporâneo, assim como serão analisados temas relacionados às constantes demandas sociais que balizam os avanços, modificações e aprimoramentos na prestação dos serviços públicos pelos titulares.
O Congresso também contará com a Caravana Notarial, evento organizado pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), em parceria com o Colégio Notarial do Brasil – Seção Paraná (CNB/PR).
CLIQUE AQUI, CONFIRA A PROGRAMAÇÃO E INSCREVA-SE!
Fonte: Assessoria de Comunicação – Anoreg/PR e Anoreg/BR
Outras Notícias
Anoreg RS
28 DE JULHO DE 2022
Cartórios gaúchos alertam para novo golpe imitando cobrança de dívida que não existe
Falsa intimação com código de barras tem dados pessoais e selos de órgãos federais; saída é conferir...
Anoreg RS
27 DE JULHO DE 2022
Decreto regulamenta mínimo existencial para superindividados
Entende-se por superendividamento a impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a...
Anoreg RS
27 DE JULHO DE 2022
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca precificação da remuneração a ser paga ao testamenteiro
Ação de inventário. Critérios para a remuneração do inventariante dativo. Art. 1.987 do CC/2002....
Anoreg RS
27 DE JULHO DE 2022
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca ação anulatória de registro civil fraudulento
O STJ já proclamou que a existência de vínculo com o pai registral não é obstáculo ao exercício do direito de...
Anoreg RS
27 DE JULHO DE 2022
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca extinção de união estável
O Código Civil, em seu artigo 1.320, estabelece que será lícito ao condômino, a qualquer tempo, exigir a...