NOTÍCIAS
10 DE AGOSTO DE 2022
TJ-SP não valida contrato de honorários baseado em conversa de WhatsApp
Para o ajuizamento de ação de execução, sem prévio processo de conhecimento, o autor deve dispor de um título executivo extrajudicial.
Com base nesse entendimento, a 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou a nulidade de uma ação executiva de cobrança de honorários advocatícios. O colegiado entendeu pela ausência de título certo, líquido e exigível a fundamentar a ação, que teve como base conversas pelo WhatsApp.
De acordo com os autos, a advogada credora alegou ter sido contratada por um cliente e que seus honorários advocatícios foram ajustados verbalmente e por meio de troca de mensagens de texto. Segundo a advogada, o valor combinado teria sido de 4% do total de uma herança, composto por valores em espécie, apartamento e ações da bolsa de valores.
Ela afirma que parte do acordo não foi cumprido e, por isso, acionou o Judiciário em busca do recebimento de cerca de R$ 165 mil. Em primeiro grau, obteve sentença favorável. No entanto, o TJ-SP reformou a decisão por não reconhecer o contrato verbal de honorários advocatícios como título executivo.
A relatora, desembargadora Lígia Araújo Bisogni, afirmou que os títulos executivos extrajudiciais são somente aqueles indicados pela lei. “Para o ajuizamento de ação de execução, sem prévio processo de conhecimento, a credora deve dispor de um título executivo extrajudicial (artigos 778, caput, 786, caput, e 798, I, a, do CPC)”, destacou.
Segundo a magistrada, em se tratando de prestação de serviços advocatícios, “considerando que a exequente baseia sua pretensão executiva em acordo verbal e conversas via aplicativo de mensagens de texto”, é de se reconhecer a falta executividade e, como consequência, a carência de ação por inadequação da via eleita. A decisão foi unânime.
Clique aqui para ler o acórdão
Processo 1126540-38.2021.8.26.0100
Fonte: ConJur
Outras Notícias
Anoreg RS
05 DE MAIO DE 2022
Artigo: A importância do planejamento sucessório no agronegócio
Especialista em Gestão do Agronegócio pelo Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais (IBMEC), escreve na coluna...
Anoreg RS
04 DE MAIO DE 2022
Comissão LGPD da Anoreg/RS e Fórum de Presidentes realiza sexta reunião de trabalho
Para conhecer os integrantes da Comissão LGPD da Anoreg/RS e Fórum de Presidentes clique aqui.
Anoreg RS
04 DE MAIO DE 2022
Representantes do Fórum de Presidentes participam de reunião com a presidente da Junta Comercial do RS
O diretor de departamento de assessoria técnica da JucisRS, Cristiano Neves da Silva, também esteve presente no...
Anoreg RS
04 DE MAIO DE 2022
Artigo: O provimento nº 100 e as restrições de competência
Artigo fala sobre a publicação do Provimento N° 100/20 do Conselho Nacional de Justiça, dispondo sobre a...
Anoreg RS
04 DE MAIO DE 2022
Artigo: A viúva da Mega-Sena: exclusão da herança por indignidade
Embora o caso tenha ganhado recente notoriedade, casos similares ganharam os olhares da mídia, recebendo grande...